Supersalários de alguns procuradores chega até a R$ 120 mil por mês

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A incorporação de indenizações — como auxílio moradia alimentação e ajuda de custo — podem até quadruplicar o salário mensal de um procurador do Ministério Público Federal. Em alguns meses, essa combinação fez com que procuradores chegassem a receber “supersalários” de R$ 121 mil, dos quais R$ 96 mil em indenizações. A cifra já desconsidera os descontos previstos em lei, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Essas compensações, que não estão sujeitas ao teto salarial do funcionalismo público, representam 30,4% do gasto com folha dos servidores ativos do Ministério Público Federal. As informações são de reportagem do jornal Valor.

“Em outubro, por exemplo, os 1081 procuradores e subprocuradores federais na folha de pagamento do Ministério Público receberam, ao todo, R$ 31,6 milhões, já considerando os descontos obrigatórios. As indenizações e outras remunerações foram de R$ 13 milhões no mês, o que representou 41,1% da remuneração líquida recebida por esses servidores no período.

Por causa das indenizações, entre 10% e 20% dos procuradores ganham, todos os meses, mais do que o teto constitucional, dado pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil. O Valor identificou que alguns procuradores chegam a ganhar mais de R$ 120 mil em um único mês, embora o salário bruto da categoria seja, em média, de R$ 28 mil.

Projeto – Neste mês de dezembro, o plenário do Senado aprovou projeto que visa dar fim aos chamados supersalários no serviço público. O PLS 449/2016 visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios. A matéria será analisada agora pela Câmara dos Deputados

Em obediência ao texto constitucional, o relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil. São considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.

Só poderão exceder o teto constitucional, aquelas parcelas cujo objetivo é reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades, como ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

Penduricalhos – Esse cenário de supersalários só é possível por causa das indenizações, que têm sido usadas como alternativa nas negociações salariais para furar o teto remuneratório do funcionalismo público. Por e-mail, a assessoria de imprensa afirmou que as parcelas pagas aos membros e servidores do Ministério Público Federal em caráter indenizatório não estão sujeitas à retenção do teto constitucional, de acordo com resolução de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além de auxílio-natalidade, alimentação, mudança, abono pecuniário, auxílio pré-escolar e conversão de licença-prêmio em pecúnia, recentemente os procuradores passaram a receber também R$ 4.377,00 de auxílio-moradia, concessão regulamentada pelo CNMP depois que o ministro do STF, Luiz Fux, estendeu o benefício para todos aqueles que moram em cidades sem apartamento funcional disponível. Diárias e passagens também entram nessa conta.

A regra também vale para o Judiciário, com anuência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que faz que a situação se repita entre os magistrados. De acordo com levantamento do professor Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV), boa parte dos desembargadores também ganha acima do teto constitucional em São Paulo, Minas e Rio, por exemplo.

PT na Câmara com sites Brasil247, Agência Senado e Valor

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