A subcomissão destinada a acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implementação das estratégias e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação – PNE, proposta pelo deputado Leo de Brito (PT-AC), aprovou nesta terça-feira (26) o plano de trabalho para 2015.
O documento contém 17 itens, cujos desdobramentos abrangem uma série de atividades, que vão desde a realização de audiências públicas até a realização de visitas institucionais aos órgãos federais que farão o acompanhamento estatístico do cumprimento das metas do PNE, como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo Leo de Brito, idealizador e presidente do colegiado, a aprovação do plano de trabalho por unanimidade representa o primeiro grande passo para a fiscalização e o monitoramento das estratégias vinculadas pela Lei 13.005/2014, que criou as 20 metas a serem alcançadas pela educação brasileira na próxima década (2014-2024).
“O Plano Nacional de Educação é o resultado de um grande processo de debate da Educação brasileira realizada pela Presidente Dilma, o Congresso Nacional e as instâncias representativas educacionais. Sua aprovação, por meio da Lei 13.005/204, representou um marco na história da educação no Brasil, uma vez que se criou um documento norteador para a melhoria da qualidade de nossas escolas. Daí a importância da aprovação do plano de ação a ser executado pela Subcomissão de Acompanhamento do PNE aqui na Câmara dos Deputados. É através do colegiado que poderemos articular com os demais órgãos educacionais a melhoria dos índices de educação em nosso país”, avalia o parlamentar.
Lei de responsabilidade educacional – Nas próximas semanas, os membros da subcomissão terão encontro com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para agilizar a instalação da comissão especial que analisará o projeto de lei (PL 7.420/06) que cria a Lei de Responsabilidade Educacional.
Indicado pela bancada do PT para a comissão, Brito destacou a importância de aprovação de um texto que esteja integrado ao Sistema Nacional de Educação, como forma de estabelecer normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em matéria educacional. A LRE está prevista na estratégia 20.9 do PNE e visa assegurar mecanismos capazes de auferir a qualidade da educação em cada sistema de ensino.
Assessoria Parlamentar
Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara