Mais uma vez a Educação vence as tentativas de desmontes do governo Bolsonaro. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nessa terça-feira (1º), o decreto 10.502/2020 do presidente Jair Bolsonaro que incentiva a discriminação e separação de alunos com deficiência no sistema educacional brasileiro. A decisão de Toffoli deve ser submetida ao plenário no próximo dia 11 de dezembro.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirmou que o posicionamento do ministro, em prol da garantia do direito à educação para as pessoas com deficiência, “é sem dúvida uma vitória para todos que defendem uma educação inclusiva”.
“Sabemos que o direito pleno à educação para as pessoas com deficiência só se viabiliza por meio de uma educação inclusiva, ou seja, sem segregação. O direito à educação inclusiva está previsto na nossa Constituição desde que foi acolhida a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006”, explicou o parlamentar.
Para Paulo Pimenta o decreto de Bolsonaro representava um retrocesso na política educacional existente. “O decreto de Jair Bolsonaro além de autoritário, representava um retrocesso frente aos marcos legais e a política educacional existente desde 2008, a qual foi construída em profundo diálogo com os setores da sociedade ligados ao tema, como educadores, gestores, familiares, organizações e movimentos sociais representativos das pessoas com deficiência e estudantes”.
“Bolsonaro criou a Política Nacional de Educação Especial para discriminar e segregar os alunos com deficiência. A decisão liminar do STF de barrar esse absurdo é uma vitória. Educação tem que ser inclusiva e acolher todos e todas nas escolas regulares”, escreveu a professora e deputada Margarida Salomão (PT-MG) em suas redes sociais..
Na decisão, o ministro Toffoli ressaltou a importância da educação inclusiva, “não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos de classes e escolas especializadas para futuras providências de inclusão educacional de todos os estudantes”.
“Salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas. Ocorre que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”, acrescentou Toffoli.
O decreto
O decreto de Bolsonaro institui uma nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) que prevê a educação de alunos com deficiência em salas e escolas especiais. De forma arbitrária, ele desmonta a política pública que foi construída democraticamente em diálogo com pais, educadores e gestores da educação no Brasil. Diversos especialistas e entidades consideram o documento um retrocesso à educação inclusiva no País, além de violar a Constituição ao segregar alunos.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional – determina que as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, e que devem receber o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
Lorena Vale com informações UOL