Pela tese do marco temporal, vigente na jurisprudência do Supremo, somente teriam direito à demarcação os povos indígenas que estivessem sob posse de suas terras no dia 5 de outubro de 1988; Presidência da CDHM atuou no caso.
O Supremo Tribunal Federal admitiu, nessa semana, por 11 votos a zero, o recurso do povo Guarani Kaiowá, que busca reverter a anulação da demarcação da Terra Indígena (TI) Guyraroka, no Mato Grosso do Sul. O presidente da CDHM, Carlos Veras (PT-PE), manifestou apoio favorável à demarcação do território indígena aos ministros do Supremo, no último dia 23 de março.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados acompanha a situação da Terra Indígena Guyraroka desde 2015. O processo de demarcação foi anulado pela Segunda Turma do STF em 2014, com base na tese do marco temporal e sem que a comunidade participasse do processo. Em 2017, os integrantes da Terra Indígena Guyraroka denunciaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a situação da comunidade, vítima de risco de despejo, ameaças e atos de violência constantes. Em 2019, a CIDH emitiu medidas cautelares ao Estado Brasileiro para que fosse assegurada a proteção física e cultural do povo Guarani Kaiowá, até que seja definitivamente julgado o caso na Corte Interamericana.
Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade reconhece que foi executada uma política de expulsão dos indígenas de seus territórios, pelo Estado brasileiro, no período de 1946-1988. Para Veras, “não se pode dizer que os indígenas não estavam sobre suas terras porque as teriam abandonado; eles foram expulsos de seus territórios, mas nunca perderam contato com eles”.
Agora, a comunidade indígena terá oportunidade de ser ouvida em um novo processo para a demarcação da TI Guyraroka. Atualmente, 26 famílias ocupam uma área de apenas 55 hectares.
Assessoria de Comunicação/CDHM