O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o projeto de lei (PL 786/20), que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A matéria vai à sanção.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), durante aprovação do projeto pela Câmara na semana passada, destacou a importância de garantir a merenda para milhares de alunos nesse momento de isolamento social, em que as aulas foram suspensas. “É fundamental assegurar que os produtos da merenda que estão nas escolas não fiquem estocados, que eles possam ser entregues às famílias desses estudantes”, afirmou, na ocasião.
E o líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), reforçou a importância do projeto enfatizando que ele garante o direito universal à alimentação para os estudantes da rede pública. “O nosso esforço, o nosso compromisso é com o País, precisamos defender a vida, em especial daqueles que são mais vulneráveis. E, medidas como essa da garantia da merenda e outros como o Programa de Renda Emergencial que nós também já aprovamos na Câmara e que vão ajudar a evitar uma tragédia social maior”, enfatizou Guimarães.
O texto aprovado determina que os recursos financeiros de que trata o projeto deverão ser incluídos nos orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios atendidos e serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.
Determina ainda que durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata dos gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados.
Vânia Rodrigues