O Senado aprovou na terça-feira (16), o texto-base do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil. A aprovação do texto-base do novo Código Civil foi celebrada com aplausos e manifestações de entusiasmo. A matéria está sendo debatida nas duas Casas – Câmara e Senado – há mais de cinco anos e altera o atual CPC, que vigora há mais de 40 anos.
“O código atual é pródigo em permitir inumeráveis recursos que prolongam indefinidamente o processo e obsta a entrega da prestação jurisdicional, que significa, em uma expressão simples, fazer justiça”, avaliou o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
O projeto votado foi resultado do trabalho de uma comissão de juristas constituída pela Presidência do Senado, em 2009. Essa comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, então do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois conduzido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanhou a votação da matéria.
Ao deixar o Senado, ele destacou os avanços proporcionados pelo novo CPC. Segundo ele, a simplificação dos ritos, a redução do número de recursos e outras soluções podem reduzir em até metade o tempo atual de tramitação dos processos.
Quando a aprovação for concluída – ainda precisam ser analisados destaques ao texto, o documento, de mais de mil artigos, será encaminhado à sanção presidencial. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação. Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre pessoas e ainda em relação a bens, herança e causas de família, entre outros.
Além de acabar com parte dos recursos que hoje são possíveis, o texto também estimula a celeridade ao ampliar multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos. O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes.
O instrumento que permite uma mesma solução para processos iguais é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com sua aplicação, ações com o mesmo fundamento e pleito poderão ser decididas de uma única vez, deixando de abarrotar o Judiciário. São exemplos causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras.
O projeto que está em votação é o substitutivo da Câmara dos Deputados, que alterou o projeto original do Senado. A matéria retornou ao Senado em abril deste ano, quando uma comissão temporária iniciou a análise do texto adotado pelos deputados. O parecer da comissão temporária do Senado foi aprovado há menos de duas semanas, com os ajustes propostos pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
to original foi elaborado a partir de anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O projeto foi analisado pela Câmara dos Deputados, onde recebeu diversas alterações, e retornou ao Senado. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da proposta do novo CPC na Câmara, foi também incansável articulador entre o meio jurídico e o legislativo.
“Por se tratar de um código discutido e elaborado num regime democrático, ele valoriza muito as partes. O primeiro passo para a resolução do conflito será a busca para que isso aconteça de maneira consensual, por meio da mediação e da conciliação. O que antes era algo – digamos assim – utilizado de maneira experimental na Justiça brasileira será, a partir da vigência do novo CPC, o primeiro procedimento na busca de solucionar o conflito”, detalha Paulo Teixeira.
Da Redaçãoa com Agência Senado