Participantes do Seminário sobre a “Efetividade da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto”, realizado nesta segunda-feira (25/11) pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara, defenderam que nenhum tipo de entrave pode impedir que a legislação entre em vigor, a partir do próximo dia 11 de dezembro de 2024. Sancionada pelo presidente Lula em 13 de junho deste ano, a Lei 14.898/2024 estabelece 50% de desconto da tarifa residencial comum para unidades familiares com famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo por pessoa inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC). A reunião foi uma iniciativa do deputado Joseildo Ramos (PT-BA).
Ao defender a aplicação da lei já a partir do dia 11 de dezembro, quando se completam os 180 dias estipulados para a entrada da legislação em vigor, o parlamentar petista – que também é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Público – destacou o grande alcance social da medida. “Essa legislação tem um encaixe importante na sociedade porque beneficia as pessoas mais vulneráveis economicamente”, explicou.
Mesmo com a aprovação da lei e o prazo para entrar em vigor, existem muitas incertezas sobre providências que os órgãos reguladores e as prestadoras de serviços públicos tenham adotado para garantir que a tarifa social seja usufruída pelo segmento da população definido em lei. Uma das maiores preocupações é o reequilíbrio contratual na prestação dos serviços.
ONDAS
Dirigente do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), Marcos Heleno Montenegro destacou que ao instituir um desconto mínimo de 50% da tarifa residencial comum de água e esgoto para até 15m³ (15 mil litros mês), cerca de 24% da população brasileira, em média, será beneficiada.
“Essa lei faz eco a um dos aspectos ao direito humano à água e ao esgotamento sanitário, particularmente na questão da acessibilidade econômica. Ao editar essa lei, o Estado brasileiro institui uma política pública para concretizar, progressivamente, o direito universal à agua e ao saneamento”, destacou.
Ao também defender a efetividade da lei, a representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Juliana Braga, destacou que “esse é um direito reconhecido pela ONU como condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos”.
“Ao causar impacto direto na saúde das pessoas, a ausência ou deficiência no acesso ao saneamento, por exemplo, gera reflexos negativos no rendimento escolar, no trabalho ou no turismo, causando prejuízos econômicos, ambientais e sociais para o desenvolvimento nacional, para além dos reflexos na cidadania”, observou.
Desafios para a aplicação da lei
O advogado da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), Mateus da Cruz, disse que a entrada em vigor da lei vai gerar desafios financeiros que precisarão ser enfrentados pelas empresas do setor. Segundo ele, estudos feitos pela associação apontam uma perda estimada de receita de R$ 1,4 bilhões/ano com a entrada em vigor da tarifa social.
“Por isso, nesse mesmo levantamento apontamos a necessidade de um reajuste médio de 9,27% nas tarifas, por conta do aumento de 500 mil beneficiários atuais da tarifa social para cerca de 3,6 milhões, um aumento de 600%”, detalhou.
Ele disse ainda que o setor do saneamento passa “por um momento crítico”, não só pela entrada em vigor da tarifa social, mas por conta dos investimentos de cerca de R$ 1 trilhão até 2033 para universalizar o saneamento no País, determinados pelo Novo Marco do Saneamento.
Já o representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Francisco Santos Lopes, disse que não vê motivos para se criar dificuldades para a implementação da tarifa social.
“Segundo dados genéricos, a tarifa social custaria ao ano cerca de R$ 3 bilhões. E muito pouco diante daquilo que temos para a universalização do sistema. Portanto, temos que fazer um esforço extra para atender. Essa lei é importante porque, historicamente, a escolha pela universalização do saneamento, desde a muito tempo, foi para quem podia pagar pelo acesso e não por quem não podia pagar”, esclareceu.
Também participou do seminário a dirigente do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) Renata Rocha.
Héber Carvalho com Assessoria do deputado Joseildo Ramos