Segunda instância: PEC 410 dos bolsonaristas é inconstitucional e vingativa, criticam petistas na CCJ

A Bancada do PT e partidos de Oposição fazem forte obstrução na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, para impedir que o colegiado aprove nesta terça-feira (12) a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/18), que permite a prisão após condenação em segunda instância. “Não podemos concordar com esse atentado à Constituição, essa PEC é inconstitucional porque trata-se de cláusula pétrea, que só pode ser alterada por uma nova Constituinte”, alertou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

A deputada afirmou que PEC 410/18 é casuística e que só começou a tramitar na Casa, e em ritmo acelerado, no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia a prisão em 2ª instância. “Essa PEC entra na CCJ para impedir que o País tenha uma Constituição inteira, para impedir que cláusulas pétreas sejam preservadas e, mais grave, é uma tentativa de prender o presidente Lula, rasgando a Constituição. Portanto, é uma PEC casuística sim”, reforçou.

Erika ainda rebateu as acusações da ultradireita de que o Supremo, ao decidir em favor da Constituição, acabou com as prisões antes do trânsito em julgado. “O STF disse não à relativização da presunção de inocência, mas não afastou a possibilidade de prender. O artigo 5º da Constituição permite que haja prisão preventiva ou temporária antes do trânsito em julgado, e Lula foi solto porque não se enquadra em nenhum desses tipos, aliás, a prisão de Lula nunca deveria ter ocorrido porque ele não cometeu crime nenhum”, enfatizou.

O mesmo entendimento tem a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela disse que não tem dúvidas de que a PEC 410/18 é direcionada ao ex-presidente Lula. “Disso eu não tenho dúvida, mas ela vai prejudicar todos os brasileiros e brasileiras pobres desse País”, alertou. A deputada citou dados da Defensoria Pública que revelam que quando eles vão aos tribunais superiores defender os mais pobres, que precisam da Defensoria Pública para acessar os tribunais superiores, conseguem sucesso de reversão das medidas que foram tomadas em 2ª instância apenas 48% dos casos.

“Isso porque, na maioria dos casos, a Defensoria só tem condições de produzir algo no transitado em julgado. Portanto, flexibilizar o direito de defesa e a presunção de inocência é o que está sendo feito contra as pessoas pobres do Brasil”, afirmou a deputada indagando: “Quem devolve um dia de prisão para alguém que deveria estar livre?”.

Ataque ao STF

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) argumentou que o debate da PEC 410/18 não é estruturante de combate à impunidade no País. “Aqui há uma tentativa de fazer desta votação uma espécie de ‘inflamar’ da sociedade contra uma instituição fundamental da democracia que é o Supremo Tribunal Federal”, denunciou. Fontana enfatizou que há em curso um movimento claro de ataque e de desestruturação da Suprema Corte. “Aqui não se discute tese em abstrato. O Supremo tomou uma decisão que moveu posições apaixonadas, mas decidiu em cima da Constituição”, enfatizou.

O deputado Nelson Pelegrino (PT-BA) também entende que a apreciação da PEC é casuística e não tem por objetivo combater a impunidade e a corrupção. “Tanto é verdade que não vejo aqui ninguém da direita que defende o fim da corrupção e da impunidade pedir a prisão do Queiroz – Fabrício Queiroz tido como tesoureiro da família Bolsonaro”, provocou. Pelegrino acrescentou que não vê também nenhuma indignação dos que afirmam ser contra a impunidade, contra os crimes que são cometidos contra o patrimônio público que é dilapidado “criminosamente” por esse governo. “Isso que é quadrilha organizada para dilapidar o Brasil”, enfatizou.

Morosidade do judiciário

Na sua intervenção, o deputado Rogério Correia destacou a afirmação do presidente da Câmara divulgada hoje pela imprensa sobre impunidade e prisão em 2ª instância. “Rodrigo Maia disse que existem outros caminhos para chegar ao resultado que se quer: evitar a morosidade do judiciário. Ele está certo, crime maior é mudar uma cláusula pétrea do artigo 5º da Constituição. Nós da esquerda não queremos que a morosidade beneficie criminosos. O judiciário é lento, mas não podemos ferir a democracia casuisticamente. É muito grave alterar uma cláusula pétrea sem ser por uma Assembleia Constituinte”, observou.

Rogério Correia alertou ainda que o rompimento democrático começa assim: primeiro fere a Constituição, altera cláusula pétrea, depois vem o AI-5, depois o golpe da ultradireita, como tem ocorrido na América Latina. “Não podemos cair nessa lorota, é óbvio que essa PEC é um casuísmo, sim, para perseguir um inocente, não tem prova contra o presidente Lula e a Vaza Jato já provou isso. De casuísmo em casuísmo se termina com o processo democrático brasileiro”, lamentou.

Transitado em julgado

E o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) enfatizou que a Constituição não é uma lei qualquer. Ela trata de garantias, direitos e valores que norteiam a ação de qualquer pessoa, em especial do Legislativo. “A Constituição traz alicerce para construir um país justo e soberano. A Carta Magna não é uma norma que pode ficar ao sabor dos ventos, que pode ser alterada para ser usada por perseguição ou divergência política”, frisou.

Segundo Alencar Santana, entre os direitos assegurados na Constituição está o que garante que ninguém pode ser considerado culpado até o transitado em julgado. “Não permite que se pague antes do tempo”. A liberdade, reforçou Alencar Santana, é um dos bens mais preciosos. “Um dia preso injustamente não tem volta. Imagine o presidente Lula que ficou 580 dias. Quem vai reparar esse dano a ele e a outros que provam suas inocências ou máculas do processo? Quem paga a honra e a dignidade?”.

Alencar Santana disse que não se pode alterar as regras para ganhar do adversário e reforçou que a PEC 410/18 é uma medida casuística sim, porque veio para a pauta da CCJ no dia seguinte à decisão do STF. “Isso é vingança e nós não podemos permitir que se rasgue a Constituição”, afirmou.

Vânia Rodrigues

Foto – Gabriel Paiva

Assista aqui a transmissão da CCJ

 

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