A comissão especial que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP 237/12), de autoria do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que altera o Simples Nacional, encerra nesta quinta-feira (10) a fase de debates da proposta, com a apresentação do parecer do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA). Nesta entrevista ao PT na Câmara o relator antecipou três pontos do texto: a desburocratização do sistema tributário para a micro e pequena empresa, com a universalização de entrada no Simples a partir do faturamento; a proteção da microempresa e garantia da sua participação como fornecedora do Estado e a facilitação na transição de pessoa física para pessoa jurídica, com manutenção do mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). “A nossa proposta é aprimorar o Simples Nacional, fazendo revisão de suas regras de tributação para evitar que os efeitos benéficos do Simples sejam anulados pela substituição tributária que, na prática, corrói a margem de lucro das pequenas empresas”, afirmou Puty.
Veja abaixo a íntegra da entrevista.
Por Vânia Rodrigues
Deputado, quais são os principais benefícios do Simples?
Os principais benefícios são a redução da carga tributária com a total desoneração de tributos federais e com a redução considerável da alíquota dos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e de alguns tributos municipais. As empresas também passaram a contar com processo simplificado de abertura. Isso, em termos gerais. Agora, no interior do Simples nós temos uma enorme inovação que é a criação da figura do micro empreender individual que abre a possibilidade para que diversas categorias profissionais, antes fadadas à informalidade, ou a descontos como autônomo, possam ser enquadradas como empreendedores individuais, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 60 mil. Esses profissionais passam a contar com benefícios previdenciários como auxílio doença, além de terem a possibilidade de contratação de um funcionário, cujas obrigações previdenciárias patronais são bancadas pela União.
Os números, uma adesão de aproximadamente 7,5 milhões de empresas em seis anos, indicam o sucesso do Simples, por que a revisão?
É sempre positivo ajustar elementos da legislação anterior à luz da experiência prática. E muitos dos mecanismos desburocratizantes e simplificatórios da lei em vigor, têm sido sistematicamente anulados por conta do emaranhando burocrático presente nos três entes da federação. Para cada movimento desburocratizante tem um no sentido contrário por conta das receitas municipais e estaduais,das Juntas Comerciais e das associações de classes que passam a cobrar taxas, a exigir certificado. Isso justifica clarear o texto da lei. E, por último, e não menos importante, é que em versões anteriores não conseguimos ver aprovados temas importantes como universalização da entrada no Simples a partir do faturamento. Precisamos também diminuir as tabelas para termos uma redução ainda maior nas alíquotas do ICMS e ainda resolver o problema da substituição tributária, um mecanismo de arrecadação concentrado que força as pequenas empresas a pagarem alíquotas que não são as do Simples e, assim, anulam os benefícios ao empreendedor.
E qual será o caminho para resolver essa questão da substituição tributária?
Vou usar a fórmula que está definida no artigo 2º do projeto de lei que diz de maneira muito objetiva que o ICMS adquirido ou vendido, não está sujeito à antecipação do recolhimento do tributo, com exceção dos substitutos federais de produtos típicos da produção da grande empresa – produção concentrada e distribuição pulverizada. A proposta, então, é simplesmente: proibir que a empresa optante do Simples seja submetida ao regime de substituição tributária.
A revisão vai também ampliar o Simples para novas categorias?
Sim, a nossa proposta é a de que a porta de entrada seja universalizada a partir de um único critério, o faturamento. No projeto original são incluídas várias categorias da área de saúde, como medicina; odontologia; psicologia; academias de ginástica e também serviços de caráter intelectual como consultorias; advocacia; corretagem; perícia; jornalismo; publicidade e muitas outras categorias. Mas acredito que a forma mais correta de entrada é a universalização pelo faturamento.
E sobre a cobrança do IPTU para quem trabalha em casa, o que vai constar no seu parecer?
Na Lei do Simples que está em vigor já existe a determinação de que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de microempreendedores individuais, que trabalham em casa, seja calculado pelas regras da residência de pessoa física e como estabelecimento comercial. Porém, algumas prefeituras aproveitaram o novo status dos microempreendedores individuais para tributá-los como pessoas jurídicas em suas residências. Com isso, o tributo passa de 0,3% para 1% sobre o valor do imóvel. O que vamos fazer nesta versão é clarear essa questão, dizer de forma explícita e taxativa que é proibido, é vedado a cobrança desse IPTU com o cálculo de pessoa jurídica, com as regras de prédio comercial.
E sobre a preferência para as microempresas nas compras governamentais, o texto vai trazer novidades?
Essa também é uma regra que já existe na legislação em vigor, mais que vem sendo desrespeitada. Então, vamos substituir o termo poderá por deverá no dispositivo que fala da preferência para as micros e pequenas empresas nas compras governamentais .
E sobre a proposta de unificação do cadastro de pessoa jurídica?
Essa é uma inovação fundamental do meu substitutivo. Vamos estabelecer que a porta de entrada do sistema Simples seja único, pelo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Vamos deixar bem claro que é vedada a exigência de qualquer outro registro que não seja o CNPJ. Isso vai exigir do Ministério da Micro e Pequena Empresa e do Sebrae uma plataforma digital, mas já conversei com os dois órgão e existe condições para isso.
Vânia Rodrigues