Relator da Reforma Política defende debate sobre novas regras para campanhas eleitorais e pesquisas

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O relator da reforma política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), defendeu nesta quarta-feira (16), na Câmara, a discussão sobre novas regras para garantir segurança jurídica a candidatos e partidos em relação ao registro de candidaturas e para a regulamentação da pré-campanha e pesquisas eleitorais. Também sugeriu adequação dos prazos de desincompatibilização para disputa de mandatos eletivos. A afirmação ocorreu durante debate da Comissão Especial que analisa a Reforma Política na Câmara.

“Temos que assegurar segurança jurídica para candidatos e partidos, talvez adotando algum tipo de pré-registro que assegure a participação na campanha e reduzindo os processos na justiça eleitoral”, destacou.
Segundo o relator, a medida ajudaria a evitar casos em que candidatos sem condições legais vençam eleições, e que o recurso por vezes demore todo um mandato para ser julgado.

Sobre a regulamentação da pré-campanha, o relator ressaltou que neste momento o futuro candidato começa a ter despesas, mas que não existe possiblidade de captação ou doação de recursos.

Em relação às pesquisas, Vicente Cândido disse que a legislação atual já define o espaço mínimo de divulgação, como no caso da pesquisa de boca de urna – que só pode ser divulgada após fechada as urnas- mas que ainda assim precisa ser melhor analisada.

Nesse ponto em particular, o deputado Rubens Otoni (PT-GO) alertou que as pesquisas eleitorais devem cumprir o objetivo de retratar a “fotografia do momento”, mas afastando seu uso como instrumento de manipulação do eleitor.

“Hoje, no processo eleitoral, muitas vezes a pesquisa é usada como instrumento de propaganda, apenas para convencer o eleitor de que determinado candidato tem mais chances de vencer do que o outro. Precisamos coibir essa falsificação da realidade, e fazer com que as pesquisas cumpram seu papel que é o de orientar o candidato”, afirmou.

Desincompatibilização– O relator Vicente Cândido defendeu ainda a unificação dos prazos para desincompatibilização, que hoje varia entre três e seis meses anteriores as eleições. Durante o debate, o consultor legislativo da Câmara, Léo Roth, destacou algumas disparidades nesse processo.

“Na última eleição municipal, por exemplo, o período de campanha durou apenas 45 dias. Isso dificultou a liberação de servidores públicos para participar das campanhas, porque a desincompatibilização ocorreu antes mesmo de seus nomes terem sido referendados nas convenções dos partidos”, explicou.

Héber Carvalho

Foto: Gustavo Bezerra/PTnaCâmara

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