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Pela proposta, passa ser obrigatória a execução das emendas individuais de parlamentares que se insiram em programas prioritários do governo já previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O relatório também estipula regra para a execução de restos a pagar. Segundo o texto do relator, o governo passará a ter um prazo de três anos para liquidar esses recursos derivados de emendas parlamentares individuais. Determina ainda a liquidação de 40% do montante no primeiro ano.
Prazo – A PEC estabelece ainda um período para que o Executivo informe ao Congresso Nacional quais emendas não poderão ser executadas por razões técnicas ou legais. Haverá também prazo para correções dos problemas, pelo parlamentar ou pelo órgão a que a emenda for endereçada. “São pesos e contrapesos que buscamos para permitir que as emendas sejam executadas, sem o caráter mais rígido de imposição”, argumentou o relator.
Ficou definido também no texto o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior para as emendas individuais e que a previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei orçamentária devem refletir com fidedignidade a conjuntura econômica e política fiscal.
Vânia Rodrigues