Rejane Dias propõe passe livre a acompanhante de pessoa com deficiência

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Foto: Gustavo Bezerra
 
A deputada Rejane Dias (PI-PT) apresentou na Câmara, nesta semana, três projetos de lei. O primeiro deles, o PL 688/15, dispõe sobre a concessão de passe livre à acompanhante de pessoa com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual e urbano. A deputada argumentou que, embora já exista o passe livre para a pessoa com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, “é fundamental estender esse benefício ao acompanhante, comprovadamente carentes.”
 
A deputada, que participa da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CPD, enfatizou que no Piauí já funciona, com sucesso, o passe livre intermunicipal para pessoa com deficiência e para o seu acompanhante. 
 
Feminicídio – A deputada Rejane Dias apresentou também o PL 689/15, que cria de Núcleos Investigativos de Feminicídio nas áreas de jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia Civil de todo o País. Pela proposta, os Núcleos Investigativos de Feminicídio vai concentrar em um único local a investigação de crimes contra a mulher. “Isso vai ajudar na eficácia da lei que incluiu o feminicídio (assassinato de mulher por questão de gênero) no rol dos homicídios qualificados e dos crimes hediondos, com o propósito de conter, por meio de medidas mais duras, o avanço da violência contra o sexo feminino”, argumentou.
 
Rejane Dias destacou que o governo do Piauí é pioneiro na experiência com o Núcleo Investigativo de Feminicídio, que tem competência para investigar, combater e punir os agressores. “Antes do núcleo, esses crimes eram investigados de forma diluída e muitas vezes algumas peculiaridades dos casos acabavam se perdendo”, acrescentou.  
 
O último projeto apresentado por Rejane Dias, o PL 705/15, altera a Lei Nº 9.394/ 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tratar da disponibilidade de infraestrutura desportiva nos estabelecimentos de ensino públicos e privados. O objetivo é garantir a disponibilidade de quadras de esportes cobertas e de insumos mínimos para a prática do desporto nacional nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.
 
Pela proposta, a disponibilidade de quadra de esportes coberta e em condições mínimas de segurança e funcionamento não precisa se dar exclusivamente no espaço físico da escola. “Quando não é possível construir infraestrutura desportiva no próprio estabelecimento escolar, os dirigentes podem buscar soluções por meio de acordo, convênios ou contratos, com outras instituições que disponham de quadras de esporte de uso coletivo e torná-las acessíveis aos alunos para as aulas de educação física”, explicou. 
 
PT na Câmara com Assessoria Parlamentar
 
Ouça a Deputada Rejane Dias na Rádio PT

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