Integrante da Comissão Especial Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), a deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou Projeto de Lei (PL 10.119/18), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
“A emissão da referida carteira representa um anseio das famílias de pessoas com transtorno do espectro autista, em especial se levarmos em consideração que o autismo não é facilmente identificável como outras deficiências, carecendo, portanto, de uma identificação formal pelos órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas com autismo às políticas públicas dos governos federal, estaduais, distrital e municipal para esse público tão especial”, justifica a parlamentar.
Segundo Rejane Dias, a proposta estabelece como direito da pessoa com transtorno do espectro autista a sua correta identificação por meio de documento oficial denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento oficial de que trata essa proposição será expedido pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A parlamentar lembra que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos, nos termos da Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
“Essa política, no entanto, carece de aperfeiçoamento para fins de identificar oficialmente a pessoa autista, bem como por intermédio da referida identificação ter melhor assegurados outros direitos básicos e essenciais inerentes a pessoa autista enquanto pessoa com deficiência”, explica Rejane Dias. “Nessa linha de raciocínio, chama a atenção o fato de não termos estatísticas oficiais no Brasil sobre o real número de pessoas com transtorno do espectro autista, havendo apenas estimativa na ordem de 2 milhões de brasileiros integram o público com essa deficiência”.
Na avaliação da deputada, com a emissão e a organização do referido documento, passa-se a ter números mais fidedignos a cerca dessa população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos responsáveis pela execução da política de atenção a pessoa com deficiência o cadastramento desse público.
Carteira – O projeto assegura para a pessoa autista regularmente identificada por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.
De acordo com a proposta, estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento prioritário e havendo outras pessoas não autistas com direito ao atendimento prioritário, será assegurado a pessoa com transtorno do espectro autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos.
O projeto estabelece, ainda, que os órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficam autorizados para expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
A carteira terá validade de cinco anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores, e será expedida sem qualquer custo para o requerente.
Assessoria Parlamentar