O relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (4) o parecer final dos trabalhos do colegiado dividido em cinco propostas legislativas. As sugestões alteram o sistema eleitoral e de financiamentos das campanhas políticas, modificam a maneira do eleitor votar e facilitam os mecanismos de participação direta. O relator disse que existe grande possiblidade de aprovação do texto.
“Nesse momento ainda não temos maioria (dos votos) para (aprovar) a lista preordenada. Mas pelo debate hoje, na comissão, acho que é possível obter uma vitória aqui. Já o financiamento, pelo fato da proibição de captar recursos privados e por causa da investigação da Lava Jato, há praticamente um consenso”, revelou.
Conheça os principais pontos:
Voto em lista – O eleitor passa a votar em lista pré-ordenada feita pelos partidos, em convenção (por delegados), prévias (por filiados) ou primárias (aberta a todos os eleitores) e com alternância de gênero (no mínimo, uma mulher a cada três homens).
Financiamento de campanha – É instituído o Fundo de Financiamento da Democracia (FDD) com recursos públicos e doações de pessoas físicas limitados a três salários mínimos. Serão disponibilizados R$ 1,9 bilhão para o primeiro turno das eleições de 2018, e R$ 285 milhões para o segundo turno. A divisão será da seguinte forma: 70% do montante do FDD para as disputas ao Executivo e 30% para as do Legislativo, com 2% divididos entre todos os partidos e 98% de acordo com a votação recebida nas eleições de 2014 para a Câmara dos Deputados.
Democracia Direta – Facilita a apresentação de projetos que convocam plebiscitos e referendos. A ação poderá ser apresentada tanto pelo presidente da República quanto por qualquer cidadão, e também por membro ou comissão do parlamento, sem a necessidade do apoio de um terço dos parlamentares exigido pela lei atual. A coleta de assinaturas para projetos de iniciativa popular passa a ser via internet.
Coligações – Ficam proibidas as coligações nas eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais, distritais e federais).
Federações Partidárias – É instituída a modalidade das federações partidárias para a disputa proporcional, para atuação conjunta durante toda a legislatura.
Candidaturas Simultâneas – Possibilidade de candidaturas simultâneas a cargos majoritários e nas listas preordenadas. (Exemplo: um candidato a governador ou senador também poderá figurar na lista do partido a cargo no legislativo).
Distrital Misto – A proposta define o sistema distrital misto (semelhante ao modelo alemão) como o sistema eleitoral definitivo para o Brasil. Por esse sistema, metade das cadeiras ao parlamento são definidas pelo voto direito no candidato e a outra metade pelo voto na lista partidária. O parecer estipula a entrada em vigor do sistema a partir das eleições de 2026.
Héber Carvalho
Foto : Gustavo Bezerra
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