A Câmara dos deputados deve iniciar a votação da proposta da Reforma da Previdência em 2º turno nesta semana. O governo de Jair Bolsonaro (PSL) tenta aprovar a PEC 06/2019 sob a desculpa de que com as alterações feitas no texto-base para votação em 1º turno, os trabalhadores e trabalhadoras não serão prejudicados e os privilégios serão combatidos. Porém, essa é mais uma mentira de Bolsonaro e seu governo antipovo. A proposta que está para ser aprovada continua retirando direitos do povo brasileiro e inviabilizando a aposentadoria de milhões. Por isso, a pressão do povo durante essa semana é crucial para evitar mais esse retrocesso.
Para impedir mais esse retrocesso do governo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), e demais centrais sindicais, convocou a data de 13 de agosto como o Dia Nacional de Luta Contra a Reforma da Previdência, em conjunto com a mobilização da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), em defesa da educação e contra os cortes promovidos na área.
As mobilizações anteriores foram de extrema importância para garantir vitórias para os trabalhadores, e retirar do texto-base da proposta de reforma da Previdência pontos que destruiriam a vida do povo, mas ainda há muito o que ser modificado, por isso, a necessidade do povo ir às ruas no próximo dia 13 de agosto defender seu direito à aposentadoria pública.
Para isso, é importante entender o que essa PEC realmente propõe e em que pontos ela irá piorar a vida do povo brasileiro.
Confira ponto a ponto de como a reforma da Previdência vai retirar direitos
Aposentadoria integral?
O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição.
Os deputados mantiveram a regra do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.
Pela nova regra as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Foi modificado o ponto da proposta inicial que aumentava a idade mínima de 65 para 70 anos e a previsão de pagamento de benefícios no valor de R$ 400,00. Mesmo assim, o governo conseguiu manter um mecanismo que dificulta o acesso a esse benefício: o critério de que famílias precisem ter renda de 1/4 do salário-mínimo per capita passa a estar previsto na Constituição, contrariando, inclusive, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, se um idoso ou a pessoa com deficiência e seu núcleo familiar, que tenham renda um pouco superior a ¼ de salário-mínimo por pessoa, mesmo que gastem muito com remédios, tratamentos de saúde, fraldas, alimentação especial etc., terão dificuldade em conseguir acesso ao benefício.
Abono salarial
Atualmente o abono salarial do PIS/Pasep contempla trabalhadores e trabalhadoras que recebem até dois salários-mínimos (R$ 1.822,00), porém a proposta de reforma da Previdência determina que só terá direito ao abono quem receber até R$ 1.364,43, ou seja, 20 milhões de pessoas perderão o benefício.
Aposentadoria por invalidez
Pelo texto, a aposentadoria por invalidez passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, o que acaba por restringir o número de pessoas com direito a este benefício.
De acordo com as regras atuais, o trabalhador ou trabalhadora que se acidenta fora do trabalho tem direito ao benefício integral, mas, de acordo com o texto da PEC, haverá o direito a esta aposentadoria, apenas em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
A pessoa que se acidentar ou contrair doença incapacitante fora do ambiente do trabalho passa a receber o mesmo benefício dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. Depois do 21º ano o segurado terá direito a 2% a mais por ano que ultrapassar o tempo mínimo obrigatório.
Outro ponto negativo é que o artigo 201 da Constituição Federal determina que o sistema previdenciário cubra eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada”, mas com a proposta de reforma da Previdência o texto muda para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”. Ou seja, isso pode significar que segurados facultativos como donas de casa, estudantes e desempregados perderão o direito a esse tipo de benefício.
Pensão por morte
A pensão por morte, o benefício previdenciário que ampara os dependentes do trabalhador que vier a falecer, é atualmente pago na modalidade de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito a receber. Com a reforma, viúvas e filhos passam a contar com 60% da pensão, mais 10% por dependente.
Trabalho Intermitente
O destaque com intenção de proteger os tralhadores intermitentes, adequando sua forma de contribuição aos seus ganhos mensais, defendido pela oposição, foi rejeitado. Dessa maneira, o texto-base é mantido, que determina que será computado somente o mês de contribuição se atingido o valor mínimo referente ao piso da categoria profissional.
Um exemplo para entender como essa mudança é prejudicial: imagine que o trabalhador intermitente pertence a categoria com piso fixado em R$ 1.000, logo a contribuição mínima é de R$90 (9%), de acordo com o texto-base. Se, em 3 meses de trabalho, o trabalhador contribuir com apenas R$ 30 porque este recebeu apenas 1/3 do piso por mês, o INSS irá validar somente 1 mês de contribuição, somando os R$30 de cada mês para atingir os $90 mensais mínimos. Ou seja, 3 meses de trabalho para somente 1 mês de contribuição.
Regras de transição
Trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, faltando 3, 4 ou 5 anos, agora terão que trabalhar o dobro do tempo restante, sendo 6, 8 e 10 anos, respectivamente devido ao pedágio de 100% proposto pelo governo.
Professores e professoras
Se a reforma for aprovada, docentes que iniciarem sua carreira após aprovação só poderão se aposentar depois de cumprir os requisitos de idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição. Para os professores e professoras que já estão em exercício, as regras de transição estabelecem idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, acumulada com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para mulheres e 30 para os homens. Atualmente, os professores não possuem idade mínima para se aposentar.
A oposição conseguiu reduzir os danos do projeto apresentando um destaque à emenda que reduz a idade mínima dos professores na regra de transição. Com isso, o texto aprovado prevê que professores com 55 anos e 30 anos de contribuição e professoras com 52 anos e 25 anos de contribuição poderão se aposentar com 100% da média das contribuições (INSS), desde que exerçam um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para atingir os respectivos 30/25 anos.
Auxílio-doença
O auxílio-doença terá seu valor reduzido caso a PEC seja aprovada, já que terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80% como é hoje.
O texto também permite que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que o benefício não estaria mais na Constituição.
Por ReformadaPrevidênciaBrasil.com.br