A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cedeics), da Câmara Federal, aprovou nesta semana o parecer favorável do deputado federal Zé Ricardo (PT-AM), ao projeto de lei complementar (PLP 130/2020), que institui o Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia da Covid-19 (PertCovid), mais conhecido como “Refis”, permitindo a microempresas e as empresas de pequeno porte parcelar débitos tributários com o Simples Nacional.
O deputado apresentou um substitutivo incluindo três emendas para melhor a proposta. Uma delas reduz os valores mínimos das parcelas, de R$ 300 para R$ 100, a exemplo do que dispõe a Lei Complementar nº 174/2020, que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União (no caso dos microempreendedores, R$ 50).
A outra emenda teve como objetivo especificar os débitos que podem ser refinanciados e a terceira foi para corrigir o período no qual os interessados poderão aderir ao Programa. Ao invés do período ser limitado ao de calamidade pública, estipulado até dezembro de 2020, a adesão pode ser por todo o período de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde e ainda em vigor, sem prazo certo de vigência.
Para o deputado Zé Ricardo, as microempresas e empresas de pequeno porte, categoria que também inclui os microempreendedores individuais, já enfrentam dificuldades de toda ordem para manter seus negócios em funcionamento, em meio ao período de crise que se atravessa, no qual os índices de desemprego vêm batendo consecutivos recordes, com graves reflexos econômicos e sociais à população e às empresas.
“Nesse sentido, é mais do que razoável a proposta de oferecer parcelamento de débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. Não se trata de conceder isenção dos tributos devidos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores consigam manter-se em atividade”, argumentou o deputado.
Parcelamento
Pelo projeto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), as micro e pequenas empresas que aderirem ao Pert-Covid poderão liquidar os débitos renegociados no âmbito do Programa mediante a opção por uma das seguintes modalidades de parcelamento: em até seis parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios; em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios; ou em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Também poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2020 e apurados na forma do Simples Nacional, os quais poderão ser referentes a créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
A proposta segue para a apreciação da Comissão de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo plenário da Casa.
Assessoria Parlamentar