Por Jorge Fraxe *
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi criado para agilizar as obras necessárias à realização da Copa do Mundo e da Olimpíada no Rio de Janeiro, em 2016, sendo estendido depois para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em sua essência, não traz nada de novo, reunindo práticas já positivadas na Lei de Concessões, na Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e nas boas práticas internacionais. Com sua extensão para o PAC, em 2012, passou a ser o carro-chefe de contratações de vários órgãos da administração pública, em particular no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit.
No momento em que o Dnit começou a trabalhar com o RDC, experimentou o primeiro aspecto positivo desse tipo de contratação, que foi o expressivo ganho de tempo na licitação. O Dnit saiu de um patamar em que as concorrências por meio da Lei 8.666 demoravam 300 dias, entre a abertura do processo e a homologação do resultado, para licitações que demoram 60 dias. Ou seja, neste primeiro tempo de jogo, a administração abriu uma vantagem confortável no placar, pois ao ganhar tempo na contratação, acelera a conclusão da obra e a sociedade pode beneficiar-se com mais rapidez.
Tanto para gestores como para a iniciativa privada, o RDC encerrava um certo receio sobre o que ia acontecer após a contratação, ou seja no segundo tempo do jogo. Assim como o time de futebol que está vencendo o jogo e não quer sofrer uma virada de placar, a administração iniciou a experiência da execução dos contratos oriundos do RDC preocupada com a performance contratual, ou seja, com a produção.
E o Dnit passou a ver que a performance de contratos oriundos do RDC era melhor que a dos contratos gerados pela Lei 8.666, o que pode ser constatado pela comparação das curvas de valor agregado. As curvas de contratos oriundos da Lei 8.666 possuem um padrão bem definido, com uma característica forte que é o desvio de agenda: um descolamento da curva de trabalho agendado da curva do trabalho realizado, que gera perdas econômicas e financeiras e torna as obras mais caras.
O padrão é completamente diferente em contratos oriundos do RDC, pois não se verifica desvio de agenda. Há uma proximidade das curvas do trabalho agendado com o trabalho realizado e, em algumas obras, o cronograma está até adiantado, como se observa em lotes da duplicação da BR-381/MG, que são contratos assinados em outubro de 2013. Em 10 meses de execução, as empresas apresentaram o projeto, o DNIT analisou, aprovou e os serviços foram iniciados.
Nos lotes dos túneis do rio Piracicaba, por exemplo, o cronograma está adiantado e os usuários da rodovia podem constatar com seus próprios olhos a escavação dos túneis. Próximo a Governador Valadares, teve início a restauração da pista existente e, próximo ao rio Una, já foi concluída a supressão da vegetação para implantação da rodovia. Também está adiantado o cronograma das obras de duplicação da BR-163/364, em Mato Grosso, de Rondonópolis a Jaciara, com restauração da pista existente e implantação de nova pista.
Os números falam por si: o Dnit tem hoje a maior execução financeira de sua história e caminha para uma execução de R$ 13,5 bilhões a R$ 14 bilhões, 20% mais alta que a maior execução já registrada. Isso significa que a estratégia calcada no RDC funcionou. As obras contratadas por esse modelo andam bem, estão aceleradas. Os problemas de cronograma de obras são, em sua maioria, de contratos oriundos da lei 8.666.
Os cronogramas adiantados se traduzem na forte execução financeira. Um detalhe se destaca: a autarquia está com a maior execução financeira e não possui nenhuma obra com carimbo de irregularidade pelo TCU, ou de indício de irregularidade. Nestes contratos pelo RDC, inexistem, até o momento, discussões sobre aditivos contratuais. Os cerca de 900 contratos existentes na autarquia antes da implantação do RDC, todos pela 8.666, tinham aditivos que atingiam ou beiravam os 25% limitados na Lei, além de qualidade de projeto bastante duvidosa. Ou seja, o Dnit ganhou muito em governança e as empresas que investiram em engenharia estão alcançando êxito.
O fato é que o Dnit tem observado as empresas estudando mais os projetos antes da contratação, analisando mais os objetos do contrato e estão mais atentas ao risco do empreendimento. As empresas estão apresentando soluções de engenharia alternativas à da administração, o que significa um resgate da engenharia.
O mercado já se acostumou ao RDC, que está consolidado. Nas Contratações Integradas, o contratado pode apresentar soluções diferentes e inovadoras. Há tempo para apresentar alternativas, o que, ao final, em termos globais, possibilita a redução do cronograma. Utiliza-se mais tempo estudando alternativas da construtora até se chegar a um consenso para a execução, o que vai representar um ganho expressivo de cronograma e de valor.
Estudos internacionais mostram que as contratações do tipo “design build”, que são as do tipo RDC-Contratação Integrada (a empresa projeta e constrói), são mais eficientes do que do tipo design “bid build”, que são as do modelo da lei 8.666 (projeta, contrata e constrói). Estudo conduzido pelo Federal Highway Administration mostra que as contratações similares às do RDC-Contratação Integrada representam, nos EUA, um ganho de cronograma de 14% e, por isso, essa é a contratação mais utilizada naquele país. Essa tendência de redução de cronograma já se observa nas contratações deste tipo realizadas pelo Dnit.
Portanto, neste segundo tempo que é a execução das obras, a administração continua ganhando o jogo o que, ao final, significa um benefício para a sociedade como um todo. Este comentário tem como principal finalidade esclarecer ao leitor que o RDC é um regime de seleção, contratação e gestão de empreendimento realmente diferenciado, pois valoriza a performance dos consórcios que respondem com eficiência e eficácia à demanda da sociedade.
Jorge Fraxe é diretor geral do Dnit