Com o voto contrário do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (21) a medida provisória (MP 1104/22), que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais.
Ao encaminhar o voto contrário da Bancada do PT, o deputado Afonso Florence (BA) denunciou que o texto aprovado contém um dispositivo que autoriza que um investidor que contrate a cédula de produto rural (CPR) e não execute essa operação, utilize-a para abater dívidas com o erário e para outros fins. “Isso ocasiona enorme insegurança jurídica. Este dispositivo é contra os interesses da agropecuária brasileira”, criticou.
Afonso Florence destacou que o relator da matéria, deputado Pedro Lupion (PP-PR), pretendia fazer acordo para retirar esse dispositivo do texto, mas o governo Bolsonaro exigiu a manutenção do item. “Isso é brecha para muita corrupção contrária aos interesses do povo e do agronegócio, por isso, a orientação é “não a essa medida provisória”, reiterou.
A Bancada do PT apresentou emenda para retirar do texto dispositivo que prevê a possibilidade de atividades florestais no âmbito do programa de concessão de florestas públicas serem lastreadas pela CPR. “Avaliamos que a extensão, por exemplo, para atividades em florestas plantadas ou outras atividades as quais o texto expande, incorre no risco de uma ampliação excessiva em um ambiente onde há restrição de os órgãos de fiscalização apurarem possíveis atividades ilegais”, argumentou Afonso Florence, ao acrescentar que “esse dispositivo é seríssimo, gravíssimo”. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
Ressarcimento em espécie
O deputado Florence ainda explicou o que há de tão nefasto para a agropecuária nesse texto. “Ele cria uma enorme insegurança jurídica ao permitir que pessoas jurídicas, ao término do trimestre-calendário, que não conseguirem utilizar o crédito presumido, façam uma ação para compensação de débitos tributários vencidos ou vincendos junto à Secretaria da Receita Federal”. Além disso, continuou o parlamentar baiano, ele estipula em lei o direito de solicitação de ressarcimento em espécie. “O que vai acontecer de fraude para abater débitos tributários ou para auferir ganhos pecuniários ilegais — ou, na forma do texto, legalizados — é incomensurável!”, denunciou.
Para Florence, o texto aprovado cria uma brecha que vai transformar em infantil o planejamento tributário hoje existente. “A fraude vai ter chance de aqui vicejar. Esse texto é contra os interesses da agropecuária, porque a não utilização do crédito presumido permitirá ao CNPJ abater débitos tributários vencidos e vincendos junto à Secretaria da Receita Federal. Isso permitirá que, tendo um crédito presumido não utilizado, a empresa requeira ressarcimento pecuniário. Isso vai virar uma forma de ganhar dinheiro sem operar atividade agropecuária. Isso é um absurdo!”, protestou.
A Bancada do PT defendeu modificação nessa parte do texto, “a bem da agropecuária brasileira, a bem do povo brasileiro, a bem da probidade no tratamento da coisa pública, votem “não” a essa parte do texto”, defendeu. A proposta, entretanto, foi rejeitada pelo plenário.
Texto aprovado
Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. Mas o texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, muda a regra e permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural e o certificado de recebíveis do agronegócio, que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.
Com a medida, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS. Já as CPRs poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.
Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. Com a aprovação da MP, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).
Cotistas
A MP retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas, calculado sobre o saldo devedor a garantir de cada participante. Até então, os cotistas primários precisavam depositar no FGS o equivalente a 4% desse saldo; e os credores, 2%.
A medida inclui na Lei 13.986/20 a obrigação de o estatuto do FGS disciplinar a aplicação e a gestão de ativos do fundo.
Novos emissores
O texto aprovado amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR. A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).
O texto ainda amplia o prazo de registro da CPR; permite a utilização da CPR para abertura de limite de crédito e garantia de dívida futura junto a agentes privados; e autoriza o uso da CPR como lastro de quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio.
Penhor rural e Fiagro
Quanto ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro e dispensa termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural.
Para compor as carteiras dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), o texto permite o uso de ativos financeiros emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro nesses ativos, inclusive CPRs físicas e financeiras.
Afetação de imóvel rural
No instituto da afetação de imóvel rural, que ocorre quando o proprietário pode dar todo o imóvel ou parte dele como garantia em operações de crédito, o texto aprovado da MP 1104/22 dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia e exige apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais.
Caso o credor executar a dívida e precisar registrar em seu nome a propriedade definitiva do imóvel ou parte dele dado em garantia, o oficial do cartório de imóveis deverá averbar o parcelamento definitivo para o qual será necessária a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.
Desapropriação
Em processos de desapropriação de imóveis por interesse público, a transferência da propriedade àquele que desapropria não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, ele não questionar a validade do decreto de expropriação.
Atualmente, a lei prevê a necessidade de anuência do expropriado para a transferência de propriedade na contestação do preço de avaliação imposto, geralmente pela administração pública, mas também por concessionárias de serviços públicos.
Farinha de trigo
Para produtores de farinha de trigo, o texto aprovado permite o aproveitamento de crédito presumido de PIS e Cofins para compensar débitos de outros tributos ou solicitar ressarcimento em dinheiro se não for possível utilizar esses créditos para diminuir o valor a pagar desses tributos ao fim de cada trimestre.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara dos Deputados