O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30/10) o projeto de lei (PL 3595/24), do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para reparos em escolas públicas de educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul. O projeto aprovado, que segue para a apreciação do Senado, repete o teor da medida provisória (MP 1242/24), cuja comissão mista não se reuniu para deliberar sobre a matéria. A MP perde a validade no início do mês de novembro.
Ao defender a aprovação do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a sensibilidade do Governo Lula com a situação das famílias e dos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes ocorridas em maio deste ano. “Nós já tivemos a liberação de cerca de R$ 100 bilhões do Governo Federal, em diversas formas, destinados ao Rio Grande do Sul, para que o estado possa se reconstruir de uma tragédia talvez anunciada pelo negacionismo ambiental que ocupou o Ministério do Meio Ambiente, para exercer uma política antiambiental no governo anterior”.
Erika explicou que a MP 1242/24 dispõe sobre a liberação de R$ 234 milhões, previstos para serem aplicados na educação no Rio Grande do Sul, e que até o momento só foram aplicados cerca de 10% desse montante. “Então, é muito importante que nós possamos aprovar esse texto para assegurar que os recursos estejam disponibilizados e utilizados na sua totalidade.
Reconstrução
O deputado Bohn Gass (PT-RS) relembrou que o Rio Grande do Sul sofreu demais com as chuvas. “O Governo Lula foi ao RS para reconstruir junto com outras instituições do estado, o nosso querido Rio Grande do Sul. Esse esforço desta medida provisória, transformada em projeto de lei, coloca R$ 234 milhões para as nossas escolas que precisam ser reconstruídas”, reiterou.
Ele explicou que esse valor, somado a outras medidas como a ajuda aos agricultores, os programas de habitação, a reconstrução das rodovias destruídas, além da ajuda direta as famílias com R$ 5 mil, faz parte do processo de salvamento de vidas e reconstrução do estado. “Isso vai fazer com que o Rio Grande do Sul possa estar de novo num outro patamar pela quantidade de ajuda do governo federal”, afirmou.
Texto aprovado
O texto determina que para terem acesso a esses recursos, as escolas públicas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, conforme delimitação georreferenciada.
Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir os parâmetros para avaliar se houve comprometimento estrutural da unidade por causa das chuvas e como isso será comprovado pelo ente federativo interessado.
Termo de compromisso
O repasse depende de assinatura de termo de compromisso, seja pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios.
O dinheiro será considerado despesa de natureza discricionária, virá do orçamento do Ministério da Educação e não contará para fins de resultado fiscal, segundo permite o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública específica do estado (Decreto Legislativo 36/24).
Vânia Rodrigues