O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) mérito e urgência para vários projetos do setor educacional, ainda em homenagem do Dia do Estudante, celebrado no dia 11 de agosto. Entre eles, foi aprovado, com o voto favorável do PT, o PL 1482/23, que traz objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas, a ser implementada em regime de colaboração entre os governos federal, estaduais e municipais. A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) afirmou que este é um excelente projeto para resolver o problema da violência nas escolas e creches do nosso País, que não começou este ano. “Esse é um problema que nós estamos vivendo nos últimos anos pela liberação de armas, por essa cultura do ódio no nosso País”, afirmou.
Ana Paula agradeceu a relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), por ter acatado pontos do PL 1925/2023, de sua autoria, que propõe a criação do Pacto Nacional pela Paz e Segurança nas escolas e creches no Brasil, que tramitou apensado ao PL 1482. “Vamos formar um comitê técnico com diferentes áreas para combater a violência, fortalecer as leis, o respeito e os direitos humanos em todo o País!”, anunciou a deputada do PT de Santa Catarina, em sua rede social, logo após a aprovação do projeto.
“Eu tenho certeza de que o nosso presidente Lula vai sancionar, porque diz respeito à cultura da paz. Mais amor e menos ódio!”, pediu Ana Paula.
URGENTE ✊🏾 Câmara acaba de aprovar nosso Projeto de #Lei para Criação do Pacto Nacional pela Paz e Segurança nas escolas e creches. Vamos fortalecer as leis, o respeito e os direitos humanos em todo o país! PAZ E SEGURANÇA NAS ESCOLAS JÁ! pic.twitter.com/7gAM1zB9tP
— Ana Paula Lima (@anapaulalimapt) August 17, 2023
Texto aprovado
Pelo projeto, que ainda tem que ser apreciado pelo Senado, deverão ser criados protocolos de prevenção e de gestão de crise para lidar com situações de violência nas escolas públicas e privadas. Esses protocolos deverão prever ações específicas para cada tipo de violência que possa ocorrer no ambiente escolar, assim como ações preventivas: campanhas educativas, palestras e atividades pedagógicas para fomentar a cultura de paz e o respeito ao outro.
Para tornar efetiva a política, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, serão admitidas parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor. E a política será implementada, monitorada e avaliada de forma articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O texto aprovado lista nove objetivos para a política nacional de paz nas escolas, dentre os quais: adoção de medidas preventivas e educativas para controlar atos de violência no ambiente escolar; oferta de suporte e assistência psicológica a estudantes envolvidos em situações que ameacem a segurança e a cultura de paz; fomentar instâncias estudantis participativas, como representação de turmas, comissões e grêmios para ampliar e garantir a participação ativa dos estudantes no dia a dia e nas decisões da escola; e criação de mecanismos para ampliar o envolvimento das famílias na conscientização, na prevenção e no combate à violência nas escolas.
Transparência e controle social na educação
Os parlamentares aprovaram também o PL 2725/22, que cria mecanismos de transparência pública e controle social na área da educação. Pelo texto aprovado, que será encaminhado para apreciação do Senado, os governos deverão tornar disponível ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis referentes aos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino, com dados sobre: número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera e de reserva de vagas; bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores; estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar; execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios, entre outros.
Ao defender a aprovação da proposta, o deputado Joseildo Ramos (PT-BA) destacou que chama atenção no projeto a transparência de dados, acesso à informação em toda área, “principalmente em que houver recurso público, isso seja possível de fazer, porque o controle social, acima de tudo, é a antessala da pedagogia cidadã, para fazer com que a democracia seja robustecida em nosso País”.
O deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) também defendeu a proposta explicando que a transparência deve ser a regra no serviço público e na República, o controle social também, ainda mais na área educacional. “Portanto, não tem como nós não votarmos favoravelmente ao projeto. “Nesse sentido, vem o processo de fortalecimento: informações claras, fazer políticas públicas com dados, fazer o acompanhamento da gestão escolar, democratizando essa fiscalização”, completou.
Apoio ao estudante do ensino médio
Também com o voto favorável do PT, foi aprovado o PL 1050/21, que institui um programa para ofertar estudos complementares a estudantes do último ano do ensino médio das escolas das redes públicas. A proposta, que será enviada ao Senado para apreciação, estabelece que o Programa de Apoio da União aos Estados e ao Distrito Federal vigorará por cinco anos e tem como objetivo fortalecer a preparação dos estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e para os processos seletivos de ingresso na educação superior.
Pelo texto, com as possibilidades de cada rede pública, haverá oferta de aulas e atividades de orientação e de reforço de estudos, presenciais e virtuais. Para financiar o programa, a renda líquida arrecadada de um concurso por ano das loterias de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Quina, etc.) será destinada ao Tesouro Nacional.
A renda líquida resulta da arrecadação total do concurso, deduzidas as parcelas para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
Assistência estudantil
Os parlamentares aprovaram também o regime de urgência para a tramitação do PL 1434/11, que cria o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior (Funaes). Segundo parecer apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) na Comissão de Educação, o fundo é transformado na Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com o objetivo de garantir as condições de permanência e conclusão dos estudantes na educação superior pública federal na modalidade presencial.
A deputada Dandara (PT-MG), ao defender a urgência para o projeto, relembrou que na semana passada, a Câmara aprovou a continuidade e o aprimoramento da reserva de vagas das ações afirmativas, na entrada, a partir das cotas. “Agora estamos provando a urgência nas ações de financiamento de assistência estudantil. Nós precisamos garantir bolsa de alimentação, de transporte, de moradia. Nós precisamos assegurar condições dignas para os estudantes entrarem e permanecerem na universidade”, afirmou. Dandara disse ainda que essa é uma grande luta do Movimento Estudantil Brasileiro.
E o deputado Merlong Solano (PT-PI) destacou que essa matéria é meritória, porque ajuda a reduzir a evasão universitária, que afeta sobretudo os estudantes mais pobres, em razão da criação do Fundo de Assistência Estudantil e também do Programa de Bolsa Permanência.
Nomeação das escolas indígenas
Também foi aprovado o projeto de lei (PL 3148/2023), que dispõe sobre a autonomia das escolas indígenas, quilombolas e do campo para nomear as instituições públicas de ensino em seus territórios. O deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou a importância do projeto afirmando que ele valoriza a história e a cultura dos povos indígenas e seus heróis. “É isso que faz a identidade de um povo”, completou.
Pela proposta, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, o órgão representativo da comunidade deverá organizar assembleia geral para que os moradores da localidade possam participar da escolha do nome a ser atribuído à instituição de ensino. O texto também proíbe nomear os prédios de ensino com nomes de pessoas que praticaram atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Código de Defesa do Consumidor digital
Na mesma sessão, o plenário aprovou ainda o projeto de lei (PL 4043/19), que permite aos estabelecimentos comerciais tornarem disponível aos clientes cópia em meio eletrônico ou digital do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o comércio e também os prestadores de serviços deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, meio de consulta ao código e a cartazes, placas informativas e demais informações exigidas em legislação específica, em formato físico, eletrônico ou digital, facultada a utilização de QR Code.
A nova regra não dispensa, entretanto, o cumprimento de determinações impostas pela legislação vigente relativas a: Condições de oferta e formas de afixação de preços de bens e serviços ao consumidor; avisos, alertas, sinalizações ou informações em matéria de segurança, de circulação, de trânsito e transporte no interior dos estabelecimentos e em seu entorno; de natureza nutricional, sanitária, relacionados à saúde, à acessibilidade da pessoa com deficiência ou que sejam direcionados à criança, ao adolescente ou à pessoa idosa.
A multa pelo descumprimento dessas obrigações continua a ser de até R$ 1.064,10.
Foi aprovada ainda urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 8889/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que regulamenta a oferta do serviço de conteúdo audiovisual por demanda, como Netflix, Hulu, Vimeo e Now.
Vânia Rodrigues