PT vota a favor de projeto que susta resolução da Anatel e garante existência das rádios comunitárias

Foto: Pixabay

Deputado Afonso Florence. Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados-Arquivo

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de decreto legislativo (PDL 1112/21), do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros parlamentares da Bancada do PT, que susta a Resolução 721/20, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A resolução prevê a migração de rádios comunitárias para outras frequências de FM.

Ao defender a aprovação do projeto, o deputado Florence afirmou que o texto, que ainda será apreciado pelo Senado, garante a existência das rádios comunitárias. “É uma vitória da democratização das comunicações”, afirmou o parlamentar. Ele explicou que os canais 198 (frequência de 87,5 Mhz) e 199 (frequência de 87,7 Mhz) são do espaço denominado faixa estendida, “sendo de conhecimento amplo que os aparelhos de rádio atualmente em uso no Brasil não contemplam tais frequências. Dessa forma, na prática, o que a norma da Anatel estaria fazendo seria a retirada de serviço das rádios comunitárias”, denunciou.

São coautores do projeto as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), e Professora Rosa Neide (PT-MT) e os deputados petistas Alencar Santana Braga (SP), Bohn Gass (RS), Célio Moura (TO), Helder Salomão (ES), Leo de Brito (AC), Leonardo Monteiro (MG), Jorge Solla (BA), José Guimarães (CE), José Ricardo (AM), Padre João (MG), Marcon (RS), Merlong Solano (PI), Nilto Tatto (SP), Paulo Teixeira (SP), Paulão (AL), Patrus Ananias (MG), Pedro Uczai (SC), Vander Loubet (MS), Valmir Assunção (BA) e Waldenor Pereira (BA),

Punições para o uso de celular em presídios

Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 7223/06), do Senado, que cria novas punições relacionadas ao uso de celulares em presídios. O texto aprovado, que retornará ao Senado porque foi alterado pela Câmara, altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádiocomunicação em um determinado estabelecimento penitenciário, na forma da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso à pena de detenção de 2 a 4 anos.

Já o crime de levar aparelhos para os presos ou facilitar esse acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de um a seis meses para reclusão de 4 a 6 anos.

Fundo Geral de Turismo

A Câmara aprovou ainda trechos do substitutivo do Senado ao projeto de lei (PL 2380/21), que que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O texto, que vai à sanção presidencial, prevê o uso de recursos do fundo para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis. O Fungetur financia projetos de investimentos, aquisição de bens para empreendimentos turísticos e capital de giro.

Capital do Reggae

Foi aprovado também o projeto de lei (PL 81/20), que denomina a cidade de São Luís, capital do Maranhão, como Capital Nacional do Reggae. O texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

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