Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (9) o projeto de lei (PL2952/22), que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, que ainda será apreciada pelo Senado, é de autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer e detalha diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), que articulou a aprovação do regime de urgência para a apreciação da matéria, destacou a importância da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer e afirmou que ela corrobora aquilo que o Ministério da Saúde está buscando fazer, que é assegurar recursos e investimentos em pesquisa, ciência e tecnologia. “Portanto, nós organizamos um sistema no qual a prevenção também existe a partir do conhecimento de todas as necessidades, mas buscamos garantir o atendimento no prazo necessário. Novas tecnologias devem ser valorizadas e implementadas num prazo razoável”, explicou.
A deputada enfatizou que o texto valoriza as medidas que o SUS toma, por meio das comissões e do comitê tripartite. “Isso só é possível no Brasil porque nós temos o Sistema Único de Saúde, porque a saúde não é mercadoria e não pode ser, porque a saúde é para todos e todas, porque nós podemos implementar no País uma política nacional que reverta o crescimento de tantas circunstâncias de adoecimento pelo câncer”.
Nós queremos, continuou Maria do Rosário, que o Ministério da Saúde, que o governo brasileiro tenha condições, com estados e municípios, de implementar uma política preventiva de atendimento, articulada, com acesso a medicamentos e a exames, num breve tempo para salvar vidas. “Este é o nosso objetivo, por isso, votamos sim a essa proposta, votamos a favor do Brasil, a favor da saúde pública, a favor do SUS”, afirmou a deputada, ao encaminhar o voto da Bancada do PT.
Maria do Rosário destacou ainda que era importante a população saber que a Câmara estava aprovando uma política nacional que tem validade para o SUS, mas também para a saúde complementar e suplementar. “Ou seja, nós estamos organizando um sistema nacional, e os planos de saúde também deverão estar atentos para cumprir aquilo que é humano e mais importante, que é o cuidado com as pessoas”, alertou.
Texto aprovado
Segundo o projeto, as Comissões Intergestores do SUS deverão pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro.
Um sistema de dados mantido pelo poder público deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência, para permitir supervisão eficaz da execução da política nacional.
Entre as etapas do processo de assistência estão o diagnóstico, o tratamento e a recuperação, entre outras. Esse sistema deverá permitir a consulta à posição do paciente na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento e até mesmo transplante.
Quanto ao financiamento federal, o texto prevê o aporte de recursos adicionais para amenizar disparidades regionais de acesso ao tratamento, permitindo-se remuneração complementar de procedimentos ou eventos com oferta ainda insuficiente nos estados ou municípios. As normas entram em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.
Empréstimo consignado sem autorização do beneficiário
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 2131/07), que estabelece multa para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público. A Bancada do PT votou a favor. “É muito importante garantir o direito da pessoa idosa, e lembrar o que nós vivemos recentemente, na questão dos consignados, inclusive com matéria das grandes mídias mostrando o que se faz com as pessoas: uma covardia, de modo particular com os idosos. Por isso, essa punição é fundamental”, afirmou o deputado Reimont (PT-RJ), que encaminhou o voto da bancada.
Pelo texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.
O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos. O texto prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.
Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.
Mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas
Foi aprovado ainda o PL 1246/21, que reserva para as mulheres 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas. Pela proposta, que será enviada ao Senado para apreciação, a regra valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município detenha a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente.
Por meio de um programa de incentivos, o Poder Executivo poderá incentivar a adesão das companhias privadas de capital aberto a essa cota. No setor público, a reserva deverá ser implementada gradualmente. Na primeira eleição ocorrida para esses cargos após a publicação da futura lei, deverá haver um mínimo de 10% de mulheres.
Na segunda eleição, a reserva será de 20%; e na terceira eleição, serão 30% de mulheres. Também a partir dessa terceira eleição, do total de vagas para as mulheres, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.
Política nacional de atenção psicossocial nas escolas
A Câmara aprovou ainda o PL 3383/21, do Senado, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O objetivo é integrar ações de educação, assistência social e saúde, com ênfase na saúde mental. Devido às mudanças feitas pelos deputados e deputadas, a proposta retorna ao Senado para nova votação.
De acordo com o texto, fazem parte da comunidade escolar os alunos, os professores, os profissionais que atuam na escola e os pais e responsáveis dos alunos matriculados.
Essa política deverá contar com os serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, garantido pela Lei 13.395/19.
Quanto à execução, o texto prevê que a nova política será desenvolvida em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a rede de atenção psicossocial.
Direito da criança a brincar
Foi aprovado ainda o PL 2861/23, que prevê o desenvolvimento de ações de promoção do direito da criança ao brincar e de fortalecimento da parentalidade positiva. O texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolverão essas ações no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública.
A parentalidade positiva é definida como o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças, que possuem direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado pelo respeito, acolhimento e não violência.
Sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, a aplicação do previsto na proposta terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a: brincar livre de intimidação ou discriminação; relacionar-se com a natureza; viver em seus territórios originários; e receber estímulos parentais lúdicos adequados a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Vânia Rodrigues, Com Agência Câmara