PT quer sustar autorização dada pelo governo Bolsonaro a piloto de Fernandinho Beira-Mar para garimpar ouro na Amazônia

Foto: Ibama/Fotos Públicas

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Elvino Bohn Gass (RS), apresentou nesta terça-feira (30) projeto de decreto legislativo (PDL 1077/21) que susta autorização dada pelo governo Bolsonaro a dois narcotraficantes para garimparem ouro em uma área de 810 hectares na Amazônia. Segundo informações veiculadas pela imprensa, um dos beneficiados pela decisão da Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é Silvio Berri Júnior, acusado de traficar drogas nos anos 2000 em aeronaves e de ser o principal piloto do mega traficante, Fernandinho Beira-Mar.

O outro contemplado com a permissão de lavra garimpeira é Heverson Soares, conhecido como “Compadre Grota”. Mesmo acusado pela Polícia Federal de traficar drogas no Maranhão, Rondônia e São Paulo, Heverson obteve as permissões para extrair ouro em uma área de 772 hectares em Itaituba, na região do Médio Tapajós, no Pará.

Já o ex-piloto de Fernandinho Beira Mar conseguiu permissão para lavrar o metal em uma área de 48 hectares, também no Pará. A área autorizada para garimpagem pelos dois outorgados é de 810 hectares.

Líder do PT na Câmara, deputado Elvino Bohn Gass (RS) – Foto: Gustavo Bezerra

Equívocos técnicos na outorga

Na justificativa do PDL, Bohn Gass argumenta que, apartando as questões policiais a que estão sendo sujeitos os titulares desses direitos minerais – ainda sob investigação da Polícia Federal -, “entendemos que o governo federal cometeu sérios equívocos na outorga desses títulos minerários, razão pela qual solicitamos a suspensão de seus efeitos para qualquer fim”.

O líder afirma que a solicitação para a lavra pelo regime de permissão de lavra garimpeira é totalmente equivocada, sob vários aspectos técnicos e regulatórios. “O instrumento do regime de aproveitamento por Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é para regularizar o trabalho de pequenos garimpeiros artesanais, de atuação individual ou por pequenos grupos reunidos e cooperativas. Por isso, diferente do regime de alvará e concessão de mineração, a outorga dispensa estudos de impacto ambiental”, explica.

O regime também se restringe a exploração mineral a uma área máxima de 50 hectares e é destinada a pessoas físicas ou cooperativas de garimpeiros. “Dessa forma, as requisições em questão e as suas dimensões sequer foram avaliadas pela ANM, pois uma lavra garimpeira em quase 810 hectares, mesmo que parcial, envolve equipamentos e máquinas especiais, de grande porte, com alto rendimento na recuperação de ouro, além de estudos ambientais específicos para evitar ou amenizar futuros impactos ambientais. Assim, é evidente que o regime de aproveitamento mais adequado para essas solicitações deveria ser a outorga de autorização de pesquisa e, após os estudos técnicos serem aprovados, a concessão de lavra convencional, incluída a fase de licenciamento ambiental convencional”.

Bohn Gass argumenta ainda que “talvez mais importante do que o equívoco técnico e regulatório, está o claro afastamento das decisões do governo federal sobre as outorgas minerarias, por meio da ANM, com os preceitos constitucionais estabelecidos no art.176, §1º, da Carta Magna, que determina que os bens minerais são da União e sua exploração deve necessariamente atender ao interesse nacional e não aos interesses privados comerciais ou a simples preenchimentos de formulários e o pagamento de taxas irrisórias, o que coloca em risco a governança de todo o setor mineral”.

Na avaliação do líder do PT, essa autorização demonstra, de forma cabal, “a ausência de critérios de conveniência e oportunidade e de avaliação técnica dos órgãos do governo federal responsáveis pela mineração no País”. Bohn Gass diz ainda que essas omissões, “com atitudes passivas e burocráticas, promovem ou incentivam a mineração predatória, ambientalmente agressiva e potencializam a instalação de outras atividades ilegais em territórios ambiental e socialmente mais frágeis, que frequentemente acompanham a garimpagem ilegal”.

Leia abaixo a íntegra do PDL:

PDL 1.077-2021

 

Héber Carvalho

 

 

 

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