PT ingressa no STF contra nova Lei de Grilagem de Terras

O Partido dos Trabalhadores ingressou nesta quinta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona 15 pontos da nova “lei da grilagem” (Lei 13.465/17). A referida legislação teve origem na medida provisória (MP 759/16) que alterou mais de 20 leis sem o necessário debate com a sociedade – o que seria fundamental, já que ela trará impactos sem precedentes à organização territorial do campo e das cidades.

O partido questiona a constitucionalidade formal e material de diversos dispositivos da Lei 13.465, entre eles, os que se referem à renúncia de receita por parte da União sem a respectiva previsão do impacto orçamentário. Tal exigência está no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece que toda lei, ao promover qualquer tipo de renúncia de receita, detalhe também a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O que não ocorreu.

Na ação assinada pela presidenta Nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), o partido cita dados produzidos pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que estima uma perda de R$ 19 a R$ 21 bilhões com a aplicação da lei somente na Amazônia. Esse prejuízo, segundo o instituto, seria o resultado da “diferença entre o valor médio de mercado dos imóveis em processo de regularização e o valor a ser cobrado pelo governo, de acordo com as novas regras”.

“Com essa quantia, o governo poderia beneficiar até 9,5 milhões de família ao longo de um ano por meio do Programa Bolsa Família, ou ainda cobrir 14 anos do Orçamento destinado ao Ministério do Meio Ambiente em 2017 sem contingenciamento. O montante também equivale a sete vezes as doações internacionais já feitas ao Fundo Amazônia, que apoia projetos de conservação na região”, destaca o estudo do Imazon.

Causa estranheza, portanto, a contradição assumida por um governo que chegou ao poder com o discurso da austeridade fiscal e do controle das contas públicas. Ao mesmo tempo em que congela investimentos públicos por 20 anos por meio da Emenda Constitucional 95 e retira direitos de trabalhadores e aposentados, o governo ilegítimo cria instrumentos de renúncias de receitas, gerando prejuízos ao País.

Redução de preços – Entre as situações em que a Lei 13.465 faz renúncia de receita sem o devido impacto orçamentário, está aquela que prevê a venda de terras da União com preços variando entre 10% e 50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua elaborada pelo Incra. “Novamente sem qualquer justificativa, a União dispõe de seus imóveis por um preço bem abaixo do valor de mercado. Desfaz-se, assim, do patrimônio público, por um valor irrisório, sem qualquer justificativa”, ressalta o partido em um dos trechos da ação.

Outro ponto em que há renúncia de receita sem previsão de impacto orçamentário é o que permite avaliação dos imóveis por trecho ou região, com base no valor de mercado. Ou seja, a nova legislação abre margem para que a avaliação seja feita em massa, sem considerar cada imóvel individualmente. “O método de avaliação em massa recebe várias críticas, uma vez que o valor de cada imóvel não é apurado individualmente, e por isso não é capaz de perceber e discriminar as peculiaridades de cada um”, destaca o PT.

Grileiros em ação – O Partido dos Trabalhadores também questiona o fato de a Lei 13.465 incentivar a ação de grileiros. Ao alterar o Programa Terra Legal (Lei 11.952/09), a nova lei permite a regularização de áreas de até 2.500 hectares, autorizando o acesso de grandes invasores a esses imóveis, em total desconformidade com o cumprimento da função social da propriedade pública, previsto no inciso XXIII, do artigo 5º da Constituição Federal.

No rol de outras inconstitucionalidades apontadas pelo PT, estão a venda e privatização de Fernando de Noronha; a revogação da transparência, que tira da Secretaria do Patrimônio da União a obrigatoriedade de tornar pública a relação de todas as áreas ou imóveis de propriedade da União; e a extinção de obrigações trabalhistas e ambientais para ocupantes de grandes extensões de terras públicas, permitindo a eles quitar suas dívidas, livrando-se antecipadamente de cumprir essas obrigações.

 

Tarciano Ricarto

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