PT e PSOL impetram mandado de segurança contra decisão de Rodrigo Maia que anulou convocação de Moro

O presidente da Comissão de Legislação Participativa (CLP), Leonardo Monteiro (PT-MG), a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) e o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) protocolaram na manhã desta quinta-feira (4) mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que anulou convocação do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro.

A convocação foi aprovada pela CLP no dia 27 último para Moro prestar esclarecimentos sobre o decreto de posse de armas (Decreto 9.685/19) e o projeto “anticrimes”, proposto pelo governo federal (PL 882/19). No entanto, dois dias depois, Maia anulou a decisão.

Decisão abusiva

Os três parlamentares alegam que Maia agiu de maneira ilegal, abusiva e inconstitucional. Eles ressaltam que a convocação de ministros por comissões temáticas da Câmara é garantida nos artigos 50 e 58 da Constituição Federal. Maia, entretanto, acatando recurso de deputada da base governista, alegou que o papel da CLP é de servir de canal entre o Parlamento e a sociedade civil, e não fiscalizar ministros.

No Mandado de Segurança, os parlamentares contestam a decisão arbitrária de Rodrigo Maia, argumentando que a liberação da posse de armas e o projeto de lei sobre combate à corrupção, entre outras medidas penais polêmicas, interessam sim a toda a sociedade. “A Comissão tem competência para deliberar sobre todos e quaisquer assuntos apresentados como sugestão legislativa da sociedade civil organizada”, esclarece o documento.

Tradição democrática

Na CLP, entre os assuntos tratados incluem-se segurança pública, trânsito, saúde suplementar, atuação policial, redução do uso de agrotóxicos etc. A partir de amplos debates, as sugestões são transformadas em propostas de emenda à Constituição, projetos de lei, decretos legislativos, entre outras medidas.

Para os três deputados, a decisão de Maia não contraria só a Constituição, como também o Regimento da Câmara, cabendo, portanto, ao STF garantir o pleno funcionamento do processo legislativo. Eles lembram que Maia invalidou a convocação de Moro sem sequer ouvir o presidente da Comissão ou o colegiado, rompendo “tradição democrática há muito consolidada no Parlamento”.

Direito constitucional

No documento, Leonardo Monteiro, Luiza Erundina e Glauber Braga denunciam que a decisão de Maia esvazia completamente o papel da CLP e afirmam que o presidente da Câmara tratou os integrantes do colegiado como parlamentares de menor importância, ao definir, “equivocadamente”, que os parlamentares não têm o direito constitucional de convocar ministros e autoridades da República para falar sobre assuntos relativos às respectivas pastas.

O requerimento de convocação de Moro é de autoria de Luiza Erundina e Glauber Braga e foi subscrito pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Pompeo de Mattos (PDT-RS). Por ser uma convocação e não um convite, Moro seria obrigado a comparecer.

 

LEIA A ÍNTEGRA DO MANDADO DE SEGURANÇA:

Mandado de Segurança – Convocação de Ministro CLP – Anulação – Ilegalidade – Direito das Minorias – Versão Final – 04.04.19 (002) (2)

 

PT na Câmara

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