Com 231 votos a favor e 166 contra, o plenário da Câmara rejeitou nesta terça-feira (13) um requerimento de urgência ao projeto de lei (PL 1774/19), que autoriza a venda de medicamentos (isentos de prescrição) em supermercados e estabelecimentos similares. As bancadas do Partido dos Trabalhadores e da Oposição comemoram a derrubada da urgência. “Esse projeto merece aprimoramento para que se garanta a segurança das pessoas quando forem comprar medicamentos nesses espaços”, afirmou o líder da Minoria, deputado Alencar Santana (PT-SP).
O parlamentar destacou ainda que atualmente, em qualquer cidade, o que se mais observa nas principais avenidas é a quantidade imensa de farmácias e de drogarias, “o que demonstra que a sociedade, infelizmente, está doente e que remédio dá muito lucro”.
Para Alencar Santana, com essa medida, “sem dúvida alguma, estaríamos multiplicando esses espaços, esses locais de fácil acesso a medicamentos, que serão vendidos nos supermercados”.
Livre de glúten
Mais cedo, a Bancada do PT votou favoravelmente ao substitutivo do projeto de lei (PL 2484/21), que torna obrigatório a inclusão do símbolo de Grão Cruzado (Brasil) em embalagens de alimentos livres de glúten. Pelo texto, o símbolo deve ser impresso, necessariamente, na parte frontal das embalagens ou rótulos dos produtos respectivos de fácil identificação. O PL institui o selo “Empresa Amiga das Pessoas com Doença Celíaca”. A proposta segue para sansão presidencial.
“Nós somos favoráveis a essa proposição porque ela defende as pessoas com doença celíaca, pessoas que não podem consumir glúten”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF) que conduziu as votações em plenário.
A proposta estabelece também que as indústrias de alimentos e bebidas ligadas ao setor terão o prazo de um ano para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento. O prazo a contar da publicação da lei.
Doença celíaca
O objetivo do projeto é facilitar a identificação pelas pessoas com doença celíaca, uma intolerância ao glúten, proteína encontrada em alguns cereais, como trigo e aveia.
Atualmente, a Lei de Rotulagem de Glúten prevê apenas as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nas embalagens ou rótulos dos alimentos.
“É importante que nós tenhamos o máximo de informações possíveis e o selo em todos os produtos para que as pessoas possam exatamente saber o que elas consomem, sem risco à sua própria saúde. O projeto promove um selo para parabenizar as empresas que serão consideradas amigas das pessoas com doenças celíacas”, completou.
Telessaúde
Também com voto favorável do PT, a Câmara aprovou parcialmente sugestões do Senado para o projeto de lei (PL 1998/20), que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O projeto considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.
A única mudança do Senado acatada pelo plenário inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).
“O substitutivo que veio do Senado aumenta o controle, assegura os direitos e é benéfico para a saúde. Portanto, o substitutivo do Senado não poderia ser retalhado ou riscado, como foi, pelo relator da matéria”, criticou a deputada Erika Kokay.
A parlamentar criticou também o fato de o projeto, em um artigo, vedar o farmacêutico de assumir a responsabilidade e a assistência técnica em farmácia na modalidade de telessaúde.
“É tirada a possibilidade de atuação de assistência técnica in loco, presencial, do próprio farmacêutico. Aqui se possibilita que o exercício da profissão se dê de forma remota, que não haja controle de estoque ou que nós não facilitemos a vida do próprio consumidor ou da pessoa que precisa daquela medicação. Não faz sentido restringir a atuação do próprio farmacêutico”, argumentou.
Para Erika, ao não referendar as modificações feitas pelo Senado, a Câmara “está eliminando direitos do consumidor e o direito à saúde, porque restringir a atuação in loco, presencial, do farmacêutico, prejudicando a própria população”.
Transmissão de dados
As tecnologias citadas no projeto envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
Normas e fiscalização
Sobre as regras da prática, o texto determina que o ato normativo no qual haja alguma restrição à telessaúde deve contar com demonstração da necessidade da medida para evitar danos à saúde dos pacientes. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser observadas as normas para seu funcionamento expedidas pelo órgão de direção.
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.
Entretanto, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.
Essas empresas são consideradas pelo substitutivo como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
Benildes Rodrigues com Agência Câmara dos Deputados