PT é contra MP que aumenta o endividamento das famílias, permitindo consignado de 40% do Auxílio Brasil

Plenário - Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros e autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. O texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, amplia de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Já os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado. Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG) – Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), liberou o voto da Minoria, mas manifestou a sua opinião pessoal sobre o mérito da MP. “Isso é uma vergonha. Essa é uma verdadeira contabilidade criativa que este governo quer fazer no estado de emergência eleitoral em que se encontra Bolsonaro”, afirmou.

Na avaliação do líder, Bolsonaro quer colocar dinheiro na economia tirando dos mais pobres, permitindo cobrar 40% do Auxílio Brasil, da renda social. “De R$ 400, essa medida vai permitir que R$ 160 vá para o sistema financeiro; se passar para R$ 600, serão R$ 240”, explicou, defendendo a federalizar a dívida do povo pobre, “das 78 milhões de famílias que estão endividadas, e não fazer isto com o povo mais pobre: entregar o seu programa social ao sistema financeiro do País”. E, para Reginaldo Lopes, permitir uma margem de 45% para aposentado também é uma vergonha.

“Isto aqui é uma tentativa de roubar o dinheiro do povo brasileiro, de programas sociais, para colocar na economia, para ver se a economia cresce”, reiterou Reginaldo Lopes.

Endividamento das famílias

Deputado Merlong Solano (PT-PI) – Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O deputado Merlong Solano (PT-PI) explicou que o PT não é contra o crédito consignado que já existe e que já permite o endividamento das famílias em até 35% da sua renda. “O PT é contra esta medida provisória que aumenta o endividamento para até 45% da renda das famílias, no caso dos aposentados e pensionistas. E, sobretudo, o nosso partido é contra a transferência de recursos de programas sociais para o sistema financeiro, como acontece com a inclusão do BPC e do auxílio emergencial dentro do crédito consignado. É a transferência de renda de um programa de auxílio às pessoas para o setor financeiro”, denunciou.

Merlong ainda alertou que esta medida provisória possibilita um excessivo endividamento das famílias. “Ela aumenta o teto de endividamento do tomador de empréstimo consignado de 35%, que hoje é provisório, em função da pandemia, para 40%, que é tornado permanente. No caso dos aposentados e pensionistas, ela possibilita o endividamento de até 45% da renda do tomador do crédito consignado. O sistema financeiro, que já chegou ao teto da classe média, agora se lança sobre os mais pobres, provocando um excessivo endividamento das famílias”, denunciou.

Merlong criticou também a sanha do setor financeiro, que agora se dirige às pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e às pessoas beneficiárias do auxílio emergencial. “Vejam só: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de um salário mínimo, e o auxílio emergencial é de R$ 400; essas pessoas agora poderão comprometer até 40% dessa renda tão exígua para se endividar com o setor financeiro do País”, protestou.

Ampliação da margem do consignado 

Deputado Afonso Florence (PT-BA) – Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O deputado Afonso Florence (PT-BA) afirmou que esse endividamento das famílias como solução para injetar recursos na economia brasileira é uma solução típica do presidente Bolsonaro. Ele destacou que a MP vem inserida num conjunto de medidas do governo com objetivo de tentar reduzir a rejeição de voto no presidente Bolsonaro por conta da crise econômica. “Há uma queda no poder aquisitivo das famílias, há carestia. Há um endividamento grande das famílias. Há necessidade de reforço da renda das famílias para, por exemplo, adquirirem cesta básica, cujo custo tem crescido. Há uma carestia de alimentos. Por isso, o texto original da MP permitindo o consignado ir a 40% — hoje é 35% — é um texto melhor do que o parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), que ampliou a margem e autoriza ir a 45%, ou seja, eleva de 40% para 45%”, afirmou o deputado.

Afonso Florence defendeu destaque de preferência da Bancada do PT para que fosse votado o texto original da medida. O destaque, no entanto, foi rejeitado pelo plenário.

Texto aprovado

O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiário que conseguir emprego formal. O modelo atual estabelece uma poupança em nome do cidadão, mas o texto prevê depósito em conta dos recursos destinados a essa modalidade.

As mudanças aprovadas também concentram a regulamentação no Ministério da Cidadania, excluindo o Ministério do Trabalho. O texto estabelece ainda que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.

 Consignado

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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