A CPI dos Crimes Cibernéticos aprovou nesta quarta-feira (4) um conjunto de propostas contidas no parecer final dos trabalhos do colegiado, que coloca em risco uma das mais avançadas legislações em vigor no mundo: o Marco Civil da Internet (MCI). Com posição contrária da bancada do PT, e de outros partidos como o PC do B e a Rede, a maioria do colegiado cometeu um atentado à neutralidade da rede e à liberdade de expressão ao aprovar o bloqueio de sites e aplicativos e a remoção de conteúdo sem autorização judicial.
Para o coordenador da bancada do PT na CPI, deputado Léo de Brito (AC), as propostas aprovadas pela CPI abrem um precedente perigoso.
“Se verificarmos, por exemplo, a aprovação da possibilidade de remoção de conteúdos sem a necessidade de autorização judicial e o bloqueio de sites e aplicativos, vamos perceber que nenhuma entidade da sociedade civil apoia esses pontos, apenas entidades relacionadas aos direitos autorais como o MPA (Motion Picture Association-em inglês) que representa os interesses de Hollywood. Isso foi muito negativo porque abre precedentes contra a neutralidade da rede, garantida pelo Marco Civil da Internet, e o surgimento de outras leis aqui na Câmara mais restritivas ainda para os usuários da rede”, explicou.
Pelo relatório aprovado na CPI, de autoria do deputado Espiridião Amim (PP-SC), o provedor de aplicação (Facebook, Twitter, sites e etc) será obrigado a retirar, no prazo de 48 horas após o recebimento de notificação pelo interessado ou representante legal, conteúdo infringente idêntico ao objeto de ordem judicial anterior. Nesse caso, a principal crítica é que o Marco Civil da Internet- amplamente debatido com toda a sociedade brasileira- expressamente determina que modificações sobre direitos autorais devam ser tratados em legislação específica.
Já em relação à possibilidade de bloqueio de sites e aplicações de internet por meio de ordem judicial, a crítica é sobre o ataque à neutralidade da rede garantida pelo Marco Civil da Internet. Existe o temor de que sob a justificativa de coibir crimes contra direitos autorais e divulgação de conteúdo criminoso, milhões de usuários sejam prejudicados no uso de sites e aplicativos – que também são usados para fins lícitos- por conta de uma mera decisão judicial.
“Permitir essa exceção pode comprometer o MCI, porque essa legislação não trata da questão de direitos autorais. O bloqueio de um site ou aplicativo não resolve nada porque o conteúdo vai continuar sendo retransmitido. É como se dar um tiro de bazuca em uma formiga. Você atinge o que deseja, mas provoca um estrago muito grande”, alertou Léo de Brito. “Apenas países antidemocráticos como Arábia Saudita, Coréia do Norte e China adotam a prática de bloqueio na internet”, completou.
Segurança– Outro ponto do relatório questionado pela bancada do PT é a possibilidade aberta pelo texto final do colegiado que abre precedente para a punição dos chamados “hackers do bem”, profissionais que desafiam a segurança de sistemas informatizados com o objetivo de encontrar falhas e, assim, aperfeiçoar os mecanismos de combate a práticas ilegais.
A proposta da CPI altera a Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckman), fruto de amplo debate na sociedade, que incluía a finalidade na punição as invasões a sistemas. Pela norma, sofreriam punição as invasões realizadas com o objetivo de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. Dessa forma, excluía-se de punição a atividade de profissionais que trabalham com testes de vulnerabilidade.
Héber Carvalho
Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara
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