Com o voto favorável do PT, a Câmara aprovou na manhã desta quinta-feira (17) o projeto de decreto legislativo (PDL 696/19), que trata de uma emenda à Convenção de Basileia para ampliar o controle sobre a movimentação internacional de resíduos perigosos, como os de óleos minerais não aproveitáveis. Pelo texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, fica proibida a exportação de resíduos de países desenvolvidos para aqueles em desenvolvimento (entre eles, o Brasil), quer para depósito ou reaproveitamento, desde que, no último caso, o material seja perigoso.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao encaminhar o voto da Bancada do PT, explicou que o texto traz uma proibição da transferência de resíduos perigosos dos países desenvolvidos para os países considerados menos desenvolvidos. “Portanto, aqui se assegura e se reconhece a convenção de que todo país membro tem o direito soberano de definir requisitos para a entrada e para destinação em seu território de outros resíduos considerados ou definidos como perigosos em sua legislação nacional”.
A deputada acrescentou que o texto também define o que seriam esses resíduos perigosos. “Quando falamos em resíduos perigosos nós estamos falando de explosivos inflamáveis, venenosos, infecciosos, corrosivos, tóxicos ou ecotóxicos. Portanto, é importante que nós nos atentemos e que possamos aprovar este projeto de decreto legislativo para assegurar que a emenda de banimento passe a vigorar no Brasil, mormente num momento em que é preciso que nós tenhamos muito cuidado com o que adentra neste País.
Erika Kokay acusou a Câmara de estar de costas para a própria Nação. “Esta Casa está de costas para milhares de pessoas que estavam aqui lutando pela terra, lutando contra todos os pacotes de destruição que sendo urdidos no Palácio do Planalto e acatados aqui de forma absolutamente acrítica por esta Casa, aprovou aqui o PL do Veneno, em que vários agrotóxicos que são proibidos nos países de origem podem ser jogados aqui no Brasil”, destacou.
Trabalho na fronteira entre o Brasil e Paraguai
Também com o voto do PT, foi aprovado o PDL 765/19, elaborado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. O texto autoriza os brasileiros e os paraguaios que moram na fronteira a trabalhar no outro país desde que detenham a denominada “Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço” (CTVF).
“Nós somos favoráveis a este projeto de decreto legislativo porque as regiões fronteiriças têm que ter acordos que envolvam outros países, e aqui se trata do Paraguai. Mas esse é um acordo que vai para além do combate ao crime, ao tráfico, para além das questões de segurança. Aqui se fala também das questões ambientais, das questões relativas à saúde pública, que ganham muita relevância com a crise sanitária que atingiu o mundo inteiro, mas aqui atingiu de forma mais cruel em função da postura negacionista do próprio presidente Bolsonaro, que persiste nessa posição negacionista, afirmou a deputada Erika Kokay.
Pelo texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, a responsabilidade pela emissão das Carteiras de Trânsito Vicinal Fronteiriço será do país que acolhe o estrangeiro, que poderá exigir dos solicitantes documentos e certidões adicionais para fins de controle migratório.
O acordo também garante aos portadores da CTVF isenção do registro de declaração de importação e exportação relativo às mercadorias e produtos de subsistência: alimentação, higiene pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal e da unidade familiar.
Extradição de pessoas entre o Brasil e o Cazaquistão
O plenário aprovou ainda o PDL 771/19, que regulamenta os termos do tratado sobre extradição de pessoas entre o Brasil e o Cazaquistão, país asiático que integrava a antiga União Soviética. O acordo entre os dois países foi assinado em 2018.
O texto, que segue para apreciação do Senado, disciplina as condições para concessão da extradição e estabelece as autoridades competentes para a tramitação dos pedidos. Serão dois tipos de extradição: a instrutória, que ocorre quando um país solicita ao outro o envio de pessoa processada criminalmente no seu território; e a executória, quando o indivíduo reclamado já se acha condenado à pena privativa de liberdade.
O acordo também determina que as partes não vão sujeitar a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante, como punição de tortura.
Vânia Rodrigues