A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, com emendas, o projeto de lei 6.176/13, do deputado Padre João (PT-MG), que cria a Política Nacional de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulos.
Relator na comissão, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) defendeu a aprovação do projeto, mas apresentou uma série de emendas para permitir modificações na legislação vigente (Sistema Nacional de Sementes e Mudas – Lei 10.711/03; Lei de Proteção de Cultivares – 9.456/97; e Lei de Licitações – 8.666/93).
Uma das mudanças proposta pelo relator na Lei 10.711/03 é a inclusão das comunidades quilombolas e de outras comunidades tradicionais na relação de isentos de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
“Esta medida favorece a organização e o fortalecimento dessas entidades, na medida em que estas poderão também, realizar a comercialização das sementes crioulas produzidas pelos seus associados”, disse Tatto.
Atualmente, já são isentos da inscrição os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.
Tatto também amplia o conjunto de profissionais habilitados a desenvolver atividades relacionadas a sementes e mudas, como beneficiamento, análise de laboratório, produção destinada à comercialização e reembalagem.
“Engenheiros agrônomos e florestais não são os únicos profissionais que reúnem as qualificações necessárias para o desenvolvimento dessas atividades. Todo profissional que puder demonstrar competência para o desempenho das atividades acima listadas deve ter a possibilidade de se cadastrar no registro nacional com essa finalidade”, disse o relator.
O texto do relator também propõe a criação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de centros de assistência para os povos e populações tradicionais, populações indígenas e pequenos produtores rurais. “O objetivo é a conscientização da importância dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, da produção de mudas da fruticultura nativa ou tradicional, de sementes crioulas, nativas, e de mudas de variedades e cultivares locais”, justificou o relator.
Cultivares – Em relação à Lei de Proteção de Cultivares, o texto inclui dispositivo para autorizar os agricultores familiares, produtores de sementes de cultivares crioulas, a comercialização esses produtos. Além de vender a produção para os programas de compras públicas, poderão também ofertar no mercado privado.
Licitação – Tatto também modifica a Lei de Licitação, para garantir a participação de agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, coletores de sementes, ou suas organizações associativas ou cooperativas, em compras públicas com dispensa de licitação.
Tramitação – A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
Foto: Luiz Macedo