Projeto de petistas pode sustar portaria de Bolsonaro que impede demissão de quem recusar vacina contra a Covid

Foto: Governo de SP/Divulgação

O líder do PT na Câmara, deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), e os deputados petistas da Comissão do Trabalho – Carlos Veras (PE), Erika Kokay (DF), Leonardo Monteiro (MG), Marcon (RS), Rogério Correia (MG), Vicentinho (SP) e Zé Carlos (MA) – protocolaram nesta quinta-feira (3), o projeto de decreto legislativo (PDL 941/2021) para sustar portaria do governo Bolsonaro que impede empresas de demitirem funcionários que decidiram não se vacinar contra a Covid-19. Os parlamentares argumentam que a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, além de não ter embasamento legal, também contribui com a campanha de desinformação contra a vacina promovido por grupos negacionistas.

“A portaria, nitidamente, extrapolou as atribuições ministeriais sobre o tema, incluindo regras sem o devido respaldo legal e constitucional que seja capaz de sustentar a validade do ato administrativo infralegal no arcabouço jurídico nem admitidos eventuais efeitos delas decorrentes, tudo com o sorrateiro propósito de negar os desastrosos riscos e impactos da pandemia em curso e incentivar as pessoas que se negam à imunização contra a Covid-19”, afirmam os petistas na justificativa do PDL.

Os deputados José Guimarães (PT-CE) e Alexandre Padilha (PT-SP) também apresentaram projetos de decreto legislativo (PDL 937/21 e PDL 942/2021) para anular a portaria negacionista do governo Bolsonaro que proíbe exigência de comprovante de vacinação por empresas.

Para os parlamentares do PT, a argumentação do governo na portaria, considerando a exigência do comprovante de vacinação como “prática discriminatória” e proibindo a demissão por justa causa em razão da não apresentação desse comprovante, em nada inova a legislação já existente que proíbe práticas claramente discriminatórias em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

“Serve, portanto, como instrumento oportunista em relação à pandemia em curso, para negativa dos riscos do contágio da Covid-19 e da proliferação do vírus na comunidade diante da decisão individual pela não imunização”, ressalta o projeto dos petistas.

O deputado Rogério Correia alertou ainda que essa portaria é um combustível para os argumentos negacionistas de grupos anti-vacina. “Do ponto de vista da necessidade da vacina, essa portaria vai para o lado do negacionismo, ao incentivar as pessoas a não se vacinarem. Além disso, ela colocar em risco outras pessoas, tanto que empresários e trabalhadores, por meio de seus sindicatos, tem se manifestado contrários a essa portaria, porque coloca em risco os trabalhadores que já estão vacinados. Aqueles que não querem tomar a vacina, ferem um direito coletivo e ao mesmo tempo a própria empresa fica fragilizada ao trabalhar com pessoas não vacinadas”, explicou o petista.

Proteção à saúde coletiva

Além da incompetência do Ministério do Trabalho e Previdência para impor, unilateralmente, normas e regras de Direito do Trabalho e defesa da saúde pública, e propor dispositivos ilegais de conduta nas relações de trabalho, os parlamentares petistas também apontaram interferência abusiva da portaria no desenvolvimento de atividades empresariais, que “contrariam normas constitucionais e legais vigentes sobre a preponderância da proteção à saúde coletiva e a vida em comunidade”.

De acordo com a justificativa do PDL, a portaria contraria o art.23 e o art.197 da Constituição Federal que outorgam a União, estados, Distrito Federal e municípios dispor sobre leis da defesa da saúde, “cabendo ao Poder público dispor, nos termos da lei, sobre ações e serviços de saúde para todos”.

“Em nítido retrocesso diante das constatações científicas sobre a necessidade da vacinação para a saúde coletiva e, ainda, pela afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que admitiu a constitucionalidade da imposição da vacinação como mecanismo de acesso ou permanência em ambientes ou atividades a portaria constitui uma medida abusiva tanto quanto a competência – o que lhe impõe a nulidade de pronto – quanto a obediência à decisão judicial que o gestor público deve estar adstrito na formulação de seus atos administrativos”, afirmaram os autores do PDL.

Leia a íntegra do PDL dos petistas na Comissão do Trabalho:

PDL 941-2021

Héber Carvalho

 

 

 

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