O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou na Câmara um projeto de lei (PL) que determina aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e instituições privadas de assistência à saúde a inclusão de marcador étnico-racial nos registros dos pacientes com covid-19, conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de localização e de gênero, para a produção de dados oficiais de contaminação e mortalidade da doença. O PL prevê que os dados passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade. O deputado Valmir Assunção (PT-BA) elogiou a iniciativa.
Segundo o parlamentar baiano, o projeto vai ao encontro da necessidade de transparência das informações sobre as contaminações pelo vírus, que incidem sobre as populações mais pobres, majoritariamente negras. Ele afirma ainda que “o vírus não ‘escolhe’ a cor de quem vai ser contaminado, mas a ausência de uma atuação séria de Bolsonaro faz com que as políticas públicas não cheguem a quem precisa”.
“Deste modo, é a população mais pobre é a que mais sofre com a pandemia, seja por que é obrigada a se expor em trabalhos que exigem a saída do isolamento, seja pela dificuldade de acesso à saúde, ao saneamento básico, de condições dignas de moradia e alimentação saudável. E qual a cor majoritária desse segmento? É negra! É esse segmento que tem tido índices de mortes mais altos, segundo pesquisas”, explicou Assunção.
O projeto prevê que os dados de qualquer pessoa com suspeita de contaminação, contaminadas, hospitalizadas e falecidas por covid-19 sejam marcados. Segundo a proposta, o risco de morte de negros por covid-19 é 62% maior em relação aos brancos. No caso dos pardos, esse risco é 23% maior.
Padilha utilizou na justificativa do projeto exemplo de uma ação civil pública, que foi ajuizada pelo Instituto Luiz Gama e pela Defensoria Pública União (DPU). Esta ação resultou na determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro para que os dados registrados e divulgados sobre os “casos de coronavírus no país incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados, e reconheceu a necessidade de identificar grupos mais vulneráveis à pandemia no país”.
“Na decisão o juiz federal do Rio de Janeiro Dimitri Vasconcelos Wanderley destacou que ‘a urgência da medida reside na própria pandemia e na necessidade premente de que os gestores adotem medidas realmente condizentes com as necessidades da população, especialmente a que se encontra em situação de maior vulnerabilidade’”, diz a justificativa do projeto.
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