A tramitação do projeto de lei (PL 4161/2015 e no Senado sob o número 2205/2022), de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), avança no Senado Federal. O PL teve parecer positivo da relatoria e, agora, segue para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais da Casa Legislativa.
O PL 4161/2015 tem o objetivo principal de melhorar a qualidade da merenda escolar. A proposta altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelecendo que os alimentos adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos fornecedores com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Também determina que deve ser mantido o zelo pela qualidade dos alimentos fornecidos, especialmente as condições de higiene e a aceitabilidade dos cardápios que são oferecidos nos estabelecimentos de ensino.
Data de validade
“O objetivo deste projeto de lei, portanto, é coibir a entrega de alimentos para serem consumidos em ambiente escolar cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. Não é admissível que, no âmbito das instituições educacionais ocorra uma verdadeira corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdício de alimentos”, assinala a justificativa do PL de autoria de Luizianne.
Leia o Projeto de Lei na íntegra.
Assessoria de Comunicação da deputada Luizianne Lins