Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), nesta quarta-feira (7), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/18), de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF). O PDC susta os efeitos da Resolução nº 23 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, norma que prejudica os planos de saúde de estatais. O projeto segue, agora, para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
A deputada Erika disse que as determinações da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) afetam diretamente 4,7 milhões de usuários dos planos de saúde de autogestão das estatais federais.
Ao comemorar a aprovação do PDC, Erika Kokay disse que a resolução fere acordos e convenções coletivas dos trabalhadores e trabalhadoras. “Trata-se de uma resolução arbitrária, inconstitucional, ilegal e abusiva”, questionou a parlamentar.
“Essa resolução, que tem provocado a angústia de milhões de pessoas, tem objetivos muito claros: favorecer o mercado dos planos de saúde privados e ao mesmo tempo estabelecer a diminuição do custo das empresas estatais para facilitar as privatizações”, completou Kokay.
O relator do projeto na CTASP, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), apresentou relatório favorável à aprovação da matéria. “Verifica-se que a norma incorre em flagrante inconstitucionalidade, pois interfere na gestão de entidades de assistência à saúde sem prévia previsão legal, trazendo insegurança jurídica e risco de judicialização”, manifestou-se no texto.
De acordo com Nogueira, ao editar a resolução, a Comissão Interministerial extrapolou as suas atribuições, porque impôs determinações, quando deveria estabelecer apenas diretrizes e orientações. “Não compete à CGPAR dispor sobre benefícios de assistência à saúde das empresas estatais”, disse o relator, ao afirmar que a responsabilidade é da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Mudanças – A resolução nº 23 traz uma série de alterações que prejudicam diretamente os trabalhadores e trabalhadoras das estatais ao limitar a participação das empresas estatais no custeio do benefício de assistência à saúde; estabelecer paridade no custeio entre a estatal federal e funcionários; vedar a concessão de plano de saúde para aposentados; e ao implementar a cobrança de mensalidade por beneficiário, de acordo com a renda e/ou faixa etária.
Assessoria de Comunicação