De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto de lei (PL 7687/2017) prevê sanções a pessoas físicas e jurídicas que promovam, permitam ou pratiquem discriminações contra profissionais de limpeza urbana. São vários os relatos de violência contra esses profissionais, que são constantemente impedidos de ingressar em estabelecimentos públicos ou comerciais, constrangidos no transporte público, em ambientes hospitalares, e até ameaçados e agredidos fisicamente.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), no dia 12 de abril desse ano e está pronto para ser votado no Plenário da Câmara Federal, como parte das comemorações do Dia do Gari e atendendo as reinvindicações dos trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana.
Multa
Segundo o relatório do projeto aprovado na CCJC, a entidade privada que, através de seus agentes, empregados, dirigentes, por meio de propaganda ou qualquer outro meio, promova ou permita a violência contra esses profissionais deverá pagar multa no valor de 20 salários mínimos. Já a pessoa física que agir de forma preconceituosa contra os profissionais de limpeza urbana será punida com advertência ou com multa de até 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
“As homenagens devem vir acompanhadas da garantia de direitos e de conquistas. Esses trabalhadores e trabalhadoras merecem respeito e trazem relatos de muita dor, que não podem mais ser invisibilizados”, diz a deputada.
O deputado federal Reimont (PT-RJ) foi designado relator do projeto de lei no plenário da Câmara. O PL trata sobre o combate à discriminação aos garis.
“É urgente reconhecer os garis como agentes ambientais, é preciso desmontar o preconceito que ainda permanece contra esses trabalhadores e trabalhadoras. Este projeto vai nessa direção e, inclusive, institui sanções às pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que cometam preconceito e discriminação aos garis”, afirma Reimont.
Assessoria de Comunicação da deputada Erika Kokay