A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, encaminhou nesta sexta-feira (7) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação contra o deputado federal Jair Messias Bolsonaro, em razão de afirmações feitas por ocasião de palestra realizada no Clube Hebraica no Rio de Janeiro, no último dia 3.
Discriminação Racial- A representação foi protocolada ontem (6/4), na sede da Procuradoria Geral da República, por um conjunto de parlamentares e encaminhada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tanto para o envio ao PGR, como para adoção de outras ações cíveis.
Por se tratar de integrante do Parlamento brasileiro – cuja ação penal é de competência exclusiva do procurador-geral da República – o documento foi encaminhado para análise de Rodrigo Janot. Em seu ofício, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que se soma à solicitação dos parlamentares para que seja oferecida denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra o deputado, em razão da prática do crime de racismo, tipificado no art. 20 da Lei 7.716/89.
Durante palestra realizada no Clube Hebraica no Rio de Janeiro o parlamentar afirmou: “eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles”.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, não há, nessa fala, dúvida ou ambiguidade na prática do crime. Ao contrário, há intenção clara de discriminar a população negra, em especial os remanescentes de quilombos. “É possível afirmar, sem medo de errar, que o discurso de Bolsonaro constitui a forma clássica, típica, emblemática, do preconceito racial e étnico, que se expressa sem amarras e sem dissimulações”, afirma a PFDC.
Imunidade parlamentar – No documento encaminhado ao PGR, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão também destaca que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto. Isso porque não há exercício de mandato que possa ser concebido como um atentado à democracia: “seria um absurdo supor que a cláusula da imunidade parlamentar autorize manifestação que atente contra a democracia, o pluralismo social, a segurança pública, o Estado de direito, enfim os valores mais caros da sociedade nacional”, reforça Deborah Duprat.
A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é também no sentido de que a imunidade material parlamentar, especialmente com relação a declarações proferidas fora da Casa Legislativa, requer a existência de nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. “No caso denunciado, as declarações foram feitas fora do Parlamento, e certamente o exercício do mandato parlamentar não se presta a fomentar ódio, discriminação e preconceito contra segmentos da população brasileira”, destaca a PFDC.
Uma cópia da representação também foi encaminhada à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, para eventual ação cível contra o deputado em razão de dano coletivo.
Fonte: MPF