Em nota divulgada na noite desta quarta-feira (25), o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), repudiou a prisão de ativistas que horas antes fizeram um protesto contra a tragédia de Mariana (MG).
Os manifestantes, que integram um grupo de teatro do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), numa performance artística, espalharam lama no piso e nas paredes do Hall da Taquigrafia da Câmara, por volta de 13h, e foram agredidos e detidos por agentes da Polícia Legislativa. Os manifestantes foram enquadrados nos crimes de resistência à prisão, lesão corporal, injúria e crime ambiental (pichação), cujas penas supera os quatro anos de detenção e, em razão disso, foram encarcerados sem direito a fiança.
Confira a nota do presidente da CDHM, que traz mais detalhes do episódio.
NOTA DE REPÚDIO
A polícia legislativa da Câmara dos Deputados cometeu hoje uma grave violação de direitos humanos. Ativistas protestaram no Hall da Taquigrafia contra a empresa Vale do Rio Doce e o Código de Mineração. Em performance teatral que usava argila, os militantes encenaram as consequências da tragédia em Minas Gerais e bradaram contra o projeto de lei que consideram “Mais Mariana”.
Em uma postura arbitrária, que viola as garantias de liberdade de expressão e manifestação, policiais legislativos prenderam “em flagrante” e indiciaram os jovens. Tiago Nogueira, Augusto Gomes, Ivan Gondorek e Clarkson Félix são apontados pelo Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados como se tivessem cometido três crimes.
O primeiro, o crime ambiental de pichar edificação. De fato, como mostram os vídeos, os manifestantes escreveram a palavra “morte” na parede do Hall da taquigrafia da Câmara dos Deputados; mas o fizeram com um material tão leve e lavável que em minutos a parede já estava branca novamente.
O segundo crime que lhes foi imputado foi o de injúria qualificada pelas vias de fato. Sim, porque com a mão suja de lama um deles esbarrou em um policial legislativo, sujando-lhe o terno. Um terno sujo de lama é um bem jurídico relevante o suficiente para ser protegido pelo tipo de injúria qualificada?
O terceiro crime foi o de resistência à prisão, a qual, segundo testemunhas dos fatos, não passou da resistência normal de qualquer pessoa que se considera sendo presa injustamente, como foram os jovens.
É reveladora da seletividade geral do sistema de segurança pública e de justiça que não exista nenhuma pessoa presa pela destruição de uma bacia hidrográfica inteira, mas que existam quatro ativistas presos por protestar contra esse absurdo. Presos por crime ambiental!
É relevadora também da truculência da administração da casa a criminalização de condutas que de liberdade de expressão e reivindicação política; ainda mais porque o objeto da contestação era a maior tragédia ambiental da história brasileira.
Esperamos que o sistema de justiça cumpra seu papel e que relaxe a prisão e não dê prosseguimento à persecução penal dos jovens. E esperamos que a administração da Casa reveja a postura antidemocrática e violadora de direitos humanos que vem assumindo.
Brasília, 25 de novembro de 2015.
Deputado PAULO PIMENTA
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara