Em novembro do ano passado, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Helder Salomão (PT-ES), enviou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relato de diversas denúncias de violações de direitos humanos sobre conflitos fundiários em terras indígenas. Entre eles, a depredação dos territórios por desmatamento, a contaminação por agrotóxicos, atividades ilegais de mineração, abertura de estradas e a demora do governo federal para finalizar processos de demarcação de terras e processos judiciais que têm como origem a disputa por essas terras.
Fachin é relator do Recurso Extraordinário 1017365. No julgamento, a Corte deve definir, com repercussão geral, o estatuto jurídico-constitucional do direito indígena à terra, com base no artigo 231 da Constituição.
Na quarta-feira (8), o presidente da CDHM se manifestou novamente perante Fachin para ressaltar o agravamento das violações aos direitos fundamentais indígenas pela manutenção do parecer da AGU, e informou o STF que endossa os pedidos feitos pela Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama-La Klaño e por diversas entidades atuantes em direitos humanos de suspender a decisão da Advocacia-Geral da União.
O deputado expôs a Fachin uma série de exemplos que podem ajudar no julgamento do Recurso Extraordinário 1017365 pelo STF.
“Estamos pedindo ao STF, além da suspensão imediata do parecer da AGU, a realização de audiências públicas sobre o tema com ampla participação da sociedade civil, e a inclusão na pauta do plenário do recurso extraordinário, o que vai trazer segurança jurídica e amparo aos indígenas”, destaca Salomão.
Raposa Serra do Sol
De acordo com instituições da sociedade civil, muitas violações de direitos indígenas são fundamentadas no julgamento do STF sobre Raposa Serra do Sol, em 2009. Parecer da Advocacia-Geral da União de 2017 estabelece que a decisão, que prevê 19 requisitos, obriga toda a administração pública. Entre as condicionantes, está a que proíbe ampliar a demarcação, a de que deve haver participação dos municípios e estados no processo administrativo e a que criou um marco temporal no sentido de que as populações indígenas que não estavam sobre suas terras durante a Constituição de 88 não têm direito à demarcação.
Mas mais de uma vez o STF decidiu que o caso Raposa Serra do Sol não tem efeito vinculante. Assim, recentemente, o Ministro Fachin suspendeu somente no caso concreto dos indígenas Xokleng de Santa Catarina (ACO 1100) os efeitos do parecer da AGU. O ministro deve decidir em breve se suspenderá os efeitos desse parecer sobre todos os processos administrativos e judiciais envolvendo questões indígenas.
Terras indígenas
De acordo com relatório do Conselho Indigenista Missionário, a maior violência contra os povos indígenas é a destruição de seus territórios. Apesar de 13% de o território nacional ter sido demarcado como terra indígena, aproximadamente 85% dos 561 territórios sofrem algum tipo de invasão.
Segundo a Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada, a mineração ameaça 108 milhões de hectares de áreas protegidas e reservas indígenas no Brasil. O intenso processo de desmatamento e as invasões criminosas na Amazônia Legal, onde estão localizadas 98% das terras indígenas, têm sido estimulados e legitimados pela impunidade, apoiada pela redução significativa da fiscalização ambiental e pela intenção do governo federal de abrir estes territórios para a exploração de todos os seus recursos naturais.
Só em 2018, foram registrados 109 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio. Nos nove primeiros meses de 2019, o Cimi já havia contabilizado 160 casos. Entre 2009 e 2018, foram contabilizados 922 assassinatos de indígenas no Brasil, quatro vezes mais do que os 197 homicídios de índios ocorridos nos 23 anos anteriores (1985 a 2008). No entanto, dos mais de 300 assassinatos que a Comissão Pastoral da Terra registrou desde 2009 na Amazônia, apenas 14 foram levados a julgamento.
O número de demarcações de terras diminuiu nos últimos anos. Nenhuma terra indígena foi demarcada em 2017. Em 2018, a única demarcação, da terra indígena Baía do Guató, foi suspensa pela Justiça. Em 2019, nenhuma terra foi identificada, declarada ou homologada.
O Presidente da CDHM pondera ainda no documento enviado ao ministro Fachin que a Funai tem adotado postura contrária à sua função, deixando os indígenas em situação de maior vulnerabilidade. No início deste ano, a Fundação deixou 3 mil famílias indígenas desamparadas e com fome, ao interromper o envio de indigenistas que viabilizariam a entrega de cestas básicas pela Companhia Nacional de Abastecimento em terras indígenas não demarcadas. Recentemente, não recorreu de decisão da justiça do Paraná que anulou processo de demarcação de terra indígena no oeste do estado.
Assessoria de Comunicação-CDHM, com informações do CIMI