De acordo com estudo Mapa de Conflitos da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), vinculada à Fiocruz, o município de Vilhena, no sul de Rondônia e na divisa com Mato Grosso, é região de inúmeros conflitos agrários entre posseiros, fazendeiros e empresários com títulos provisórios de terra.
Um destes conflitos refere-se a uma ação de reintegração de posse dos lotes 62, 63 e 64 da Gleba Corumbiara, setor 7, Linha 85, distrito de São Lourenço. No local, vivem 70 famílias que estão na iminência de serem despejadas, sem o devido plano de remoção e reassentamento. Os trabalhadores rurais sem-terra fazem parte da Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha 85.
Na última sexta-feira (26), o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), deputado Carlos Veras (PT-PE), solicitou a autoridades locais e federais “esforços para que a solução desses conflitos seja obtida por meio de políticas públicas, objeto de diálogo entre as três esferas de governo e com a comunidade afetada”.
O documento foi enviado para Marcos Rocha dos Santos, governador de Rondônia; Aluildo Leite, procurador-geral de Justiça do estado; Daniel Alves Pereira, defensor público-geral Federal da União; Hans Lucas Immich, defensor público-geral do Estado de Rondônia; Raphael Beviláqua, procurador regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia e José Araújo Júnior, procurador da República e Coordenador do Grupo de Trabalho Reforma Agrária e Conflitos Fundiários da PGR.
“Rondônia é emblemático quanto à violência no campo, a Comissão Pastoral da Terra aponta que, entre 2015 e 2017, a região de Vilhena registrou diversas mortes e massacres, além de denúncias de atuação de milícias armadas”, afirma Carlos Veras.
O presidente da CDHM destaca nos ofícios, entre outros pontos, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que determina que “remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, com a devida elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento, para que não resultem em pessoas ou populações sem teto, sem-terra e sem território, que não prejudiquem colheitas vindouras, devendo-se assegurar tempo razoável para o levantamento das benfeitorias”.
O documento alerta ainda quanto “à gravíssima emergência de saúde ocasionada pela pandemia da Covid-19 e suas novas variantes, e o desalojamento das famílias neste momento viola princípios humanitários e colocam em risco concreto a vida de crianças, idosos, e de todas as 70 famílias”.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos órgãos do Poder Judiciário para que, em caso de determinação judicial de desocupação coletiva de imóveis urbanos ou rurais, garantam o respeito às diretrizes estabelecidas em outra resolução do CNDH que prevê a adoção das devidas “cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.
Assessoria de Comunicação CDHM