A deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) protocolou, nesta quarta-feira (15), projeto de lei (PL 1161/23) para permitir que a pessoa gestante ou parturiente seja acompanhada por doula durante o trabalho de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). As doulas também poderão estar presentes em consultas, exames pré-natais, todo o trabalho de parto e o pós-parto imediato.
Indicada pela gestante, é facultado à doula ingressar nos ambientes de trabalho com seus instrumentos de trabalho, sendo-lhe vedado, ainda que possua formação na área de saúde, realizar diagnósticos médicos e outros procedimentos privativos de profissionais de saúde.
Acompanhante
A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e garantiu às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, representou um grande passo para a humanização dos procedimentos.
No entanto, faz-se necessário avançar ainda mais, assegurando à mulher o direito a ser acompanhada e assistida por uma doula, sem prejuízo do direito a acompanhante instituído anteriormente.
A doula é uma profissional que acompanha, apoia, encoraja, oferece conforto e suporte emocional à pessoa gestante. Sua intervenção tende a abreviar o tempo de internação, as complicações maternas e infantis, evita o número de cirurgias cesáreas e ainda reduz os custos do SUS.
Assessoria de Comunicação da deputada Juliana Cardoso