O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu no último dia 16 de março denuncia peticionada pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, liderada pelo deputado Reginaldo Lopes (MG), contra o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Henrique Moreira Montezano, por “possíveis irregularidades” na concessão de empréstimos milionários a fazendeiros flagrados no desmatamento da Amazônia para aquisição de tratores e máquinas agrícolas. O ministro Jorge Oliveira é o relator da matéria.
No Acórdão Nº 518/2022 encaminhado nesta sexta-feira (25) ao líder Reginaldo Lopes, o TCU afirma que seus ministros “acordam, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso III, 169, inciso I, 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em conhecer a representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade; apensar estes autos ao TC-002.248/2022-0, para análise em conjunto; e remeter cópia desta deliberação e da instrução ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e aos representantes”.
Sobre a admissibilidade da denúncia, o documento diz que “inicialmente, deve-se registrar que a representação preenche os requisitos de admissibilidade constantes no art. 235 do Regimento Interno do TCU, haja vista a matéria ser de competência do tribunal, referir-se a responsável sujeito a sua jurisdição, estar redigida em linguagem clara e objetiva, conter nome legível, qualificação e endereço do representante, bem como encontrar-se acompanhada de indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade”.
O TCU reconhece que a ação impetrada pela bancada petista está em acordo com o interesse público no trato das supostas irregularidades, que poderiam, em tese, causar prejuízos ao menos à imagem do BNDES.
“Dessa forma, os fundamentos das representações merecem ser apurados, para verificar a sua procedência, nos termos do art. 234, § 2o, segunda parte, do RI/TCU, aplicável às representações de acordo com o parágrafo único do art. 237 do mencionado Regimento”, diz o documento que também se refere a ação semelhante peticionada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Como proposta de encaminhamento, o TCU sugere ao ministro-relator Jorge Oliveira que apense os autos ao TC 002.248/2022-0, autuado em 16/2/2022, da mesma relatoria, “dada a conexão por identidade dos pedidos, no bojo do qual serão examinadas a cautelar e o mérito”.
Além disso, o tribunal sugere que assim que for tomada uma deliberação sobre o processo, o ministro Jorge Oliveira deve dar ciência ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao líder da Bancada do PT, deputado Reginaldo Lopes.
A ação
Com base em reportagem jornalística amplamente divulgada, os signatários da ação argumentaram que os BNDES e o banco John Deere – o braço financeiro da fabricante de máquinas que o controla e que vendeu os equipamentos – financiaram R$ 28,6 milhões em maquinário para cinco produtores que se encontram com propriedades embargadas pelo Ibama por causa do desmatamento praticado.
Fazendeiros caloteiros
Segundo os impetrantes, a investigação jornalística aponta informações adicionais, que não fora concedido empréstimo apenas para fazendeiros com propriedade embargada, mas também para os que possuem dívidas com Ibama. “Ao todo, 11 fazendeiros que compraram máquinas John Deere acumulam um total de R$ 31,4 milhões em multas ambientais nunca pagas. E o montante total dos empréstimos do BNDES, R$ 39,7 milhões, quitaria as dívidas com Ibama facilmente”, descreve a petição.
No arrazoado, os requerentes utilizam de uma resolução do Banco Central para sustentar a ação. Segundo eles, essa resolução proíbe a concessão de crédito rural para propriedades na Amazônia “sobre as quais recaem embargos, no entanto, não impõe restrições para que os donos dessas áreas obtenham empréstimos para outras fazendas”.
Apuração interna do TCU
Entre as medidas solicitadas na representação, a Bancada do PT quer que seja instaurada uma apuração interna do TCU, “objetivando analisar a legalidade e a moralidade da concessão de empréstimos milionários a desmatadores para aquisição de maquinário e, ainda, eventuais responsabilidades, aplicando, ao final, se for o caso, as punições devidas”.
Os postulantes requerem também que sejam suspensos novos repasses aos que se encontrarem em situação irregular como aqui apontadas; e que sejam congelados os empréstimos concedidos até agora, e que não estejam em conformidade com a Lei.
Benildes Rodrigues