Estamos prestes a aprovar o Marco Civil da Internet e ter no Brasil a nossa “Constituição” para o tema, estabelecendo direitos e deveres de usuários e, sobretudo, dos provedores. O projeto de lei, que deve ser votado na próxima sessão da Câmara, tem três pilares básicos: liberdade de expressão, privacidade dos usuários e neutralidade da rede.
Após as denúncias de Edward Snowden sobre a espionagem americana no Brasil, a Subcomissão de Banda Larga da Câmara dos Deputados, da qual sou relator, convidou para o debate as empresas transnacionais que trabalham com dados e conteúdos, como o Facebook, Google e Twitter. Ouvimos delas, estarrecidos, que os dados sobre os brasileiros não estão acessíveis às autoridades nacionais porque são armazenados no exterior. Esta é uma situação absolutamente intolerável. Com o Marco Civil, o armazenamento desses dados terá que ser feito, obrigatoriamente, em território nacional. Eles poderão ser acessados, com permissão da Justiça, em casos de eventuais crimes, como o de violação de privacidade ou de espionagem. A criação dos data centers – grandes estruturas de armazenamento de dados – também aumentará os investimentos dessas grandes empresas no Brasil.
Outro ponto essencial, que destaquei durante o debate na Comissão Geral realizada na quarta-feira (7), é a neutralidade da rede, que está garantida se o PL 2126/11, relatado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), for aprovado como está. Sem a neutralidade, os usuários que pagassem mais teriam acesso a vídeos e a outros recursos e os que pagassem menos – os mais pobres, portanto – acessariam apenas emails e redes sociais! Independente da velocidade contratada, não é possível cercear o conteúdo para qualquer brasileiro que tenha acesso à Internet.
O professor Joaquim Falcão (FGV-RJ), em artigo na Folha de S.Paulo datado de 4 de novembro, escreveu em defesa do meu projeto de lei que acaba com a censura prévia às biografias. Diz ele: “Vetar biografias não autorizadas por herdeiros dos retratados é proibição de múltiplas inconstitucionalidades. Muito além da violação da liberdade de expressão, fere gravemente a liberdade acadêmica, a liberdade de ensinar e de pesquisar. A Constituição Federal é clara no seu artigo 206. O ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
Como acadêmico, não posso deixar de me socorrer deste argumento para defender também a neutralidade na web. Considerando que a Banda Larga é um instrumento fundamental de ensino, pesquisa e extensão na formação educacional de qualquer país do mundo, não é possível deixar que as pessoas menos favorecidas sejam discriminadas, impedidas de acessar determinados conteúdos. É imperioso que a sociedade fique atenta à votação deste projeto de lei para que interesses econômicos não firam o direito dos cidadãos.
*Deputado federal (PT-SP)
Foto: Gustavo Bezerra