A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a medida provisória (MP 1047/21), que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Ao encaminhar o voto favorável do PT, o deputado Paulão (PT-AL) argumentou que era necessário dar celeridade ao processo de compras, por causa da crise sanitária, mas defendeu prudência, em especial com dispositivos que permitem o pagamento antecipado.
O PT chegou a apresentar um destaque para impedir o pagamento antecipado ao menos para contrato de terceirização de mão de obra. “Nós sabemos muito bem que, no mundo laboral, as empresas terceirizadas, quando rompem contrato com o Estado brasileiro, geralmente deixam o passivo para a classe trabalhadora. E mesmo assim recebendo dentro do processo, eu diria, mês a mês. Imagine se elas receberem antecipadamente? No final, quem vai ser prejudicada será a classe trabalhadora”, alertou Paulão. O destaque, no entanto, foi rejeitado pelo plenário.
Também foi rejeitado destaque do PT que pretendia reformular o texto para condicionar a possibilidade de pagamento antecipado pelos bens e serviços a dois requisitos simultaneamente: economia de recursos e condição indispensável para obter o bem ou serviço.
Flexibilização
A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao defender a MP, lembrou que o Brasil vive uma tragédia com várias crises trançadas, crises que tiveram uma agudização em função da postura do próprio presidente Bolsonaro. “Uma postura de quem negou — o Ministério da Saúde — tantas vezes a oferta da Pfizer para que pudesse contratar as vacinas necessárias e insistia na cloroquina. Isso é um crime que foi feito no País”, denunciou. Portanto, continuou a deputada, neste quadro, nós somos favoráveis, sim, a que se flexibilizem os mecanismos para que se contratem todos os insumos e todos os instrumentos necessários para que nós possamos fazer frente a essa pandemia que já levou quase 580 mil pessoas no Brasil”.
Texto aprovado
O texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que prevê que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.
A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.
Vânia Rodrigues