Parlamentares da bancada do PT na Câmara apresentaram projetos na Câmara para sustar os efeitos da Portaria nº 1.129, do Governo ilegítimo de Michel Temer, que dificulta a libertação de trabalhadoras e trabalhadores na condição análoga à de escravo. A portaria foi divulgada na segunda-feira (16).
Um deles, o projeto de decreto legislativo (PDC) do deputado Leo de Brito (PT-AC) tem na sua justificativa que a portaria editada pelo Ministério do Trabalho “modifica expressamente a definição de trabalho escravo e deixa nas mãos do ministro do Trabalho a inclusão de empresas na chamada “lista suja” que abrange todos aqueles que violam direitos trabalhistas”.
Outro projeto de decreto legislativo, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), sustenta que, na prática, “a portaria dificulta enormemente a punição de flagrantes de situações impróprias e desumanas de trabalho, uma vez que se fundamenta no entendimento já ultrapassado de que tais situações são configuradas somente quando há restrição da liberdade do trabalhador (limitação de vontade e do direito de ir e vir)”. Para a deputada, Temer, com a iniciativa, tenta se livrar do processo contra ele, agradando a bancada ruralista.
Proposta de decreto legislativo (PDC) com o mesmo teor foi também protocolada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). “A portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores”, diz o texto.
Também os deputados José Guimarães (PT-CE), Patrus Ananias (PT-MG) e Luiz Couto (PT-PB) protocolaram junto à Mesa da Câmara, projeto de decreto legislativo destinado a sustar os efeitos da portaria 1.129, que elimina os principais entraves à exploração de trabalho escravo.
Portaria – A mudança passa a colocar as condições degradantes e jornada exaustiva, independentemente de serem as piores possíveis, como acessórias para os flagrantes de trabalho análogo ao de escravo pelos auditores fiscais, bem como para a concessão de seguro-desemprego a resgatados – como atualmente prevê a lei.
Além disso, a portaria da gestão Temer impõe a ausência de consentimento como cláusula para caracterizar trabalho forçado. Atualmente, como previsto pelas Nações Unidas, as operações de resgate de pessoas têm considerado o consentimento irrelevante para a caracterização. Ou seja, mesmo a pessoa aceitando trabalhar só por comida, o Estado tem a obrigação de considerar o ato como escravidão.
PT na Câmara