Com objetivo de promover candidaturas étnico-raciais e assegurar recursos e tempo de rádio e televisão equivalentes a essas candidaturas (pretos e pardos), a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) protocolou nessa terça-feira (4), na Mesa da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 4041/20) que tem essa finalidade. A proposta foi subscrita por vários parlamentares da Bancada do PT na Câmara. O PL modifica a Lei das Eleições (9.504/1997) e a Lei dos Partidos (9.096/1995).
“É fundamental a presença de homens e mulheres negros que tragam para o Congresso Nacional e para os legislativos municipais e estaduais, os anseios e aspirações da comunidade negra”, argumentou Benedita da Silva.
Ao justificar a proposta, a deputada lembrou que a presença de parlamentares negros, ligados às reivindicações da comunidade negra, “é um ingrediente crucial para a qualidade da nossa democracia e maior representatividade das instituições legislativas”.
Benedita lembrou que em 2018 foi registrado um resultado positivo para a representação das mulheres nos cargos eletivos. Segundo a parlamentar isso ocorreu a partir da lei que determina a presença mínima de 30% de mulheres na formação das chapas em seus partidos e, também à determinação da Justiça Eleitoral, que estabeleceu 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para essas candidaturas.
Na opinião da parlamentar, o racismo estrutural continua criando barreiras para a população negra em diversos âmbitos. “No que tange às candidaturas de negros e negras acaba ocorrendo uma disparidade na divisão dos recursos que por sua vez resulta numa desproporcionalidade nos recursos disponíveis”, esclareceu.
“Existe ainda no Brasil uma sub-representatividade de pessoas negras em poderes eleitos, o que não condiz com a realidade brasileira onde mais de 50% se autodeclara negra”, enfatizou.
Cota
O texto prevê que o número de vagas estabelecidas na Lei das Eleições, cada partido ou coligação deverá reservar quotas mínimas para candidaturas de afro-brasileiros. E essas vagas devem ser preenchidas proporcionalmente ou equivalente à de pretos e pardos na população de cada estado, segundo o último censo do IBGE.
Fundos
A proposta defendida pela deputada Benedita da Silva estabelece que 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário sejam alocados a cada partido. Para as eleições majoritárias e proporcionais serão destinados às candidaturas femininas e distribuídos na proporção de 50% para candidaturas de mulheres brancas e 50% para mulheres pretas e pardas.
Propaganda
O mesmo critério prevalece para propaganda eleitoral, ou seja, 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, serão destinados à divulgação das candidaturas femininas, sendo 50% para mulheres brancas e 50% para mulheres pardas e negras.
“A presente proposta legislativa, de um lado, positiva do texto da legislação as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral acerca do financiamento das candidaturas femininas e, de outro, assegura maior representatividade étnico-racional nos pleitos eleitorais, inclusive com melhor distribuição de recursos e tempos de rádio e televisão na promoção das candidaturas de pretos e pardos”, justifica a proposição apresentada pela deputada Benedita da Silva.
Benildes Rodrigues
Foto: Lula Marques/Arquivo