Petistas comemoram decisão do STF que derruba restrição à Lei de Acesso à Informação

O autor da Lei de Acesso à Informação, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e o líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), comemoraram na tarde desta quarta-feira (26) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que derrubou um artigo da medida provisória (MP 928) do governo Bolsonaro que restringia o acesso a informações do governo federal. Segundo o ministro, essa parte da MP fere os princípios da publicidade e da transparência na administração pública, determinados pela Constituição Federal.

A decisão de Alexandre de Moraes atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a eficácia do artigo da MP que restringia a Lei de Acesso à Informação. A OAB apontava que havia “restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos do Poder Público”.

Pelo Twitter, Reginaldo Lopes disse que a decisão foi a “vitória da transparência”. Já o deputado Guimarães destacou que a decisão do STF é importante em todos os sentidos, mas principalmente no atual momento de combate ao coronavírus.

“Em tempos de coronavírus, essa pandemia que está sacrificando milhões, nós todos temos que ser transparentes. Foi uma vitória da democracia, e daqueles que têm na transparência um princípio fundante da administração pública brasileira”, explicou.

A MP do governo Bolsonaro, publicada na última segunda-feira (23), suspendia prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) em casos que necessitassem do acesso presencial de servidores públicos, mediante as restrições de circulação por conta do coronavírus.

Também comemoraram e se manifestaram favoráveis à decisão do STF os deputados petistas Paulo Teixeira (SP), Luizianne Lins (CE), Margarida Salomão (MG) e Rogério Correia (MG).

Líder José Guimarães no Twitter:
https://twitter.com/PTnaCamara/status/1243222387660935172?s=19
Héber Carvalho

 

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