O líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), e o deputado Wadih Damous (PT-RJ) manifestaram apoio ao projeto de lei (PL 3636/15) vindo do Senado que permite ao Ministério Público e à Advocacia Pública a celebração de acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, com pessoa jurídica investigada por crimes contra a administração pública.
A proposta vale para a empresa que se propor a colaborar com as investigações e pode gerar redução de multas e eliminar as sanções ao direito de contratar ou participar de licitações. Nesta quinta-feira (19), a mesa diretora da Câmara anunciou a criação de uma comissão especial para debater o tema.
Para o líder Sibá Machado, esse tipo de acordo pode salvar setores da economia que hoje enfrentam dificuldades por conta de investigações.
“O acordo de leniência estabelece que as empresas investigadas possam pagar as multas impostas pela Justiça e continuar funcionando. Esse é o caso da indústria naval, praticamente inexistente no governo FHC, mas que ressurgiu durante o governo Lula produzindo equipamentos de exploração de petróleo em alto mar, além de grandes embarcações, tudo com tecnologia nacional”, afirmou.
O líder lembrou ainda que hoje esse setor passa por dificuldades, gerando desemprego. Segundo o deputado Wadih Damous, ex-presidente da OAB-RJ, o acordo de leniência no ordenamento jurídico brasileiro deve ter o objetivo de preservar empregos e incentiva a economia.
“Eu defendo o estabelecimento dos acordos de leniência, porque acredito que atos ilícitos praticados por empresas devem ser respondidos pelos dirigentes e sócios. Não pode haver penalização que comprometa o funcionamento da empresa, com prejuízo a economia do País, e aos trabalhadores”, ressaltou.
Proposta – O projeto de lei que prevê o acordo de leniência reduz em até 2/3 (dois terços) as multas impostas pelo poder público a empresas investigadas por corrupção, além de permitir que a empresa continue a participar de processos de licitação e de contratação junto à administração pública.
Para que isso ocorra, a empresa acusada tem que colaborar com informações e documentos que comprovem a infração noticiada, ou sob investigação, além de comparecer a todos os atos processuais sempre que for solicitada. A pessoa jurídica também deve implementar mecanismos internos de integridade.
Héber Carvalho
Foto: Gustavo Bezerra