Petista sugere medida educativa para remissão de pena

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O sentenciado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte do tempo de execução da pena por meio do trabalho, estudo, ou pela leitura de obras literárias, pedagógicas ou de cunho informativo em geral. Projeto de lei (PL 7973/2014) neste sentido foi apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) na última sexta-feira (5).

Para a parlamentar, “a finalidade é incentivar que os apenados tenham mais um instrumento de educação à disposição, para que a pena privativa de liberdade cumpra, de modo mais efetivo, sua função ressocializante.”

Segundo a deputada Erika Kokay,estados como o Paraná e São Paulo já estabeleceram por leis estaduais ou portarias dos Tribunais de Justiça determinação semelhante, que também já vem sendo adotada por portaria do Ministério da Justiça nos presídios federais. “Cremos que, com certeza, o estímulo à boa leitura pode contribuir para a recuperação do preso e para reduzir os níveis de tensão nos estabelecimentos prisionais,” finaliza.

A remição de pena pela modalidade da leitura será limitada a trinta dias em cada doze meses, sendo cada livro lido e resenhado por escrito, equivalente a dois dias de remição. Esse tempo deverá ser compatibilizado com o tempo de estudo e trabalho do preso que acumule as três atividades.

Os estabelecimentos prisionais devem disponibilizar obras literárias selecionadas conforme o nível de escolaridade dos sentenciados, a partir das obras constantes das grades curriculares das escolas da rede pública, permitindo-se também aos familiares dos presos fornecerem as obras recomendadas para leitura, o que deverá ser definido por decisão do juiz da execução penal.

PT na Câmara

 

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