O deputado Zé Neto (PT-BA) apresentou nessa quinta-feira (1º) um projeto de decreto legislativo (PDL 330/22) para sustar a Instrução Normativa 125/2021, que revoga o uso do brometo de metila como exigência fitossanitária para importação da Costa do Marfim.
O deputado argumenta que com a medida adotada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a cacauicultura brasileira corre risco fitossanitário com a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidos no referido País.
“O governo gerou elevado risco para a cacauicultura brasileira e para o País ao editar a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021. A referida Instrução Normativa, ao atualizar esses requisitos, revogando a Instrução Normativa nº 18, de 28 de abril de 2020, eliminou o tratamento com brometo de metila das amêndoas fermentadas e secas de cacau da Costa do Marfim”, argumentou Zé Neto.
Contaminações
O parlamentar explicou que o brometo de metila era utilizado para o controle das pragas como Caryedon serratus, Trogoderma granarium, Mussidia nigrivenella, Phytophthora megakarya e especialmente a Striga spp. “São pragas comuns na África que podem contaminar as plantações de cacau, até mesmo de outras culturas, trazendo ameaças para o território brasileiro”, alertou Zé Neto.
Ausência de debate
Zé Neto criticou a ausência de debate sobre essa questão. Segundo ele, a Instrução Normativa 125 foi editada pelo Mapa sem que tivesse sido ouvido o setor produtor nacional. Além disso, acrescenta o parlamentar, a norma trouxe graves riscos fitossanitários para as plantações nacionais, o mercado interno e o bem-estar da população brasileira. “Deve-se notar que a flexibilização realizada nas importações de cacau viola importantes comandos constitucionais pátrios”, denunciou.
Violação de preceitos constitucionais
O deputado aponta também que a IN 125 viola preceitos constitucionais estabelecidos na Constituição de 1988. Zé Neto esclarece que o texto constitucional determina que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes.
Neto explica que a Constituição estabelece que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País.
Benildes Rodrigues