A Comissão Especial que analisa o projeto de lei (PL 3722/12) que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte, e circulação de armas de fogo e munições conheceu na quinta-feira (10) o relatório final dos trabalhos do colegiado. O parecer foi lido pelo relator, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), mas um pedido de vista adiou a votação do texto para a próxima semana.
O parecer apresentado pelo deputado Laudívio Carvalho flexibiliza o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), sancionado pelo ex-presidente Lula. Entre outros pontos, a proposta reduz de 25 para 21 anos a autorização para a compra de armas, aumenta de três para 10 anos a renovação da licença para o porte, além de estender o direito ao uso de armas de fogo para várias categorias profissionais que hoje não têm o acesso permitido por lei.
Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), integrante da Comissão, o parecer é um retrocesso civilizatório e, se aprovado, pode acarretar um aumento no número de homicídios por arma de fogo no País.
“Essa proposta causa enorme preocupação porque, na prática, representa o mais completo descontrole sobre o porte e utilização de armas no Brasil. Nosso país convive anualmente com mais de 50 mil homicídios causados por armas de fogo, e aumentar o número de armas em circulação só vai agravar esse quadro”, ressaltou o petista.
Por essa razão, o parlamentar disse que irá lutar para derrotar a proposta, e preservar o Estatuto do Desarmamento “que já salvou nos últimos 12 anos mais de 160 mil vidas”.
Porte de armas – Pela proposta, passam a ter direito ao porte de arma os taxistas e os caminhoneiros. Nesse caso, a arma só pode ser usada no local de trabalho, ou seja, o veículo automotor conduzido por eles. No exercício da função, agentes de trânsito e de segurança socioeducativos também poderão andar armados.
O texto do relator concede ainda o porte de arma para guardas portuários, oficiais de justiça, fiscais do IBAMA e da Justiça do Trabalho, auditores fiscais e analistas tributários, além de integrantes de órgãos policiais das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Licença– O parecer também amplia o leque de profissionais e órgãos que poderão comprovar a capacidade técnica para o manejo e uso da categoria de arma de fogo a ser adquirida. Se o projeto de lei for aprovado, o documento e a comprovação psicológica poderá ser expedido por instrutor ou instituição credenciada junto aos órgãos de segurança pública dos Estados. Hoje essa prerrogativa é exclusiva da Polícia Federal.
Héber Carvalho